Quebra de sigilo bancário da JD apontou pagamentos em valores superiores e em prazos divergentes dos registrados nos contratos com a Galvão Engenharia e com a Engevix Engenharia - ambas com executivos réus em processos de corrupção e lavagem de dinheiro na Justiça Federal.
"Pela análise dos documentos juntados, de plano é possível verificar supostas inconsistências entre as condições contratuais de prazo, pagamento e dados bancários reunidos", afirmam os procuradores Orlando Martello e Diogo Castor de Mattos, da força-tarefa da Lava Jato.
Uma das inconsistências foi encontrada no contrato com a Galvão Engenharia.
"A defesa (de Dirceu) apresentou um contrato de prestação de serviços de 'consultoria e assessoramento comercial' celebrado com a empreiteira Galvão Engenhariaem 25 de junho de 2009, o qual estabelecia em favor da JD Assessoria pagamentos mensais de R$ 25 mil durante 12 meses, o que totalizaria R$ 300 mil", explica o MPF em manifestação do dia 31 de março sobre os documentos apresentados à Justiça Federal.
Com o sigilo fiscal e bancário quebrados desde janeiro, Dirceu é investigado por suspeita de ter prestado falsas consultorias como forma de ocultar propina - no mesmo modus operandi adotado por outros operadores alvos da Lava Jato. Sua empresa JD recebeu R$ 29 milhões entre 2006 e 2013 por serviços de consultoria, principalmente em outros países.
As quebras de sigilo bancário da empresa mostraram que os pagamentos eram superiores aos que constavam nos contratos e foram pagos em datas anteriores e posteriores ao que estava registrado nos documentos. "Pela análise dos dados bancários cujo sigilo foi afastado, no entanto, restou identificado o pagamento de R$ 703,8 mil da Galvãoem favor da JD, divididos em 28 parcelas de R$ 23,4 mil (já deduzido o imposto incidente sobre as operações), as quais foram pagas até 9 de janeiro de 2012."
"Diante da notória influência de José Dirceu de Oliveira e Silva no Partido dos Trabalhadores e da prévia verificação de que as empreiteiras teriam se valido de consultorias fictícias para pagamento de propinas, razoáveis as razões para a decretação da quebra de sigilo bancário e fiscal diante dos lançamentos de pagamentos identificados", registrou o juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato, em despacho desta segunda-feira, 6, ao justificar as medidas de quebra de sigilo da investigação ao Tribunal Regional Federal (TRF).
"Imprescindível para a investigação a quebra de sigilo fiscal e bancário, não havendo outro meio menos gravoso para esclarecer os fatos. Em investigações por corrupção e lavagem de dinheiro, imprescindível rastreamento do fluxo financeiro e patrimonial.".