Brasília - O Ministério Público Federal apontou inconsistências nas informações de dois contratos entregues à Operação Lava Jato pelo ex-ministro José Dirceu para justificar os valores recebidos por consultorias prestadas à empreiteiras do cartel acusado de corrupção e fraudes na Petrobras, via JD Assessoria e Consultoria.
"Pela análise dos documentos juntados, de plano é possível verificar supostas inconsistências entre as condições contratuais de prazo, pagamento e dados bancários reunidos", afirmam os procuradores Orlando Martello e Diogo Castor de Mattos, da força-tarefa da Lava Jato.
Uma das inconsistências foi encontrada no contrato com a Galvão Engenharia. A empreiteira é uma das 16 acusadas de cartel na Petrobras, que teve um de seus proprietários, Dário de Queiroz Galvão Filho, preso pela Lava Jato no dia 27 de março. Ele foi apontado pelo juiz Sérgio Moro como "efetivo mandante" do pagamento de propinas no esquema.
"A defesa (de Dirceu) apresentou um contrato de prestação de serviços de 'consultoria e assessoramento comercial' celebrado com a empreiteira Galvão Engenhariaem 25 de junho de 2009, o qual estabelecia em favor da JD Assessoria pagamentos mensais de R$ 25 mil durante 12 meses, o que totalizaria R$ 300 mil", explica o MPF em manifestação do dia 31 de março sobre os documentos apresentados à Justiça Federal.
Com o sigilo fiscal e bancário quebrados desde janeiro, Dirceu é investigado por suspeita de ter prestado falsas consultorias como forma de ocultar propina - no mesmo modus operandi adotado por outros operadores alvos da Lava Jato. Sua empresa JD recebeu R$ 29 milhões entre 2006 e 2013 por serviços de consultoria, principalmente em outros países.
As quebras de sigilo bancário da empresa mostraram que os pagamentos eram superiores aos que constavam nos contratos e foram pagos em datas anteriores e posteriores ao que estava registrado nos documentos. "Pela análise dos dados bancários cujo sigilo foi afastado, no entanto, restou identificado o pagamento de R$ 703,8 mil da Galvãoem favor da JD, divididos em 28 parcelas de R$ 23,4 mil (já deduzido o imposto incidente sobre as operações), as quais foram pagas até 9 de janeiro de 2012."
"Diante da notória influência de José Dirceu de Oliveira e Silva no Partido dos Trabalhadores e da prévia verificação de que as empreiteiras teriam se valido de consultorias fictícias para pagamento de propinas, razoáveis as razões para a decretação da quebra de sigilo bancário e fiscal diante dos lançamentos de pagamentos identificados", registrou o juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato, em despacho desta segunda-feira, 6, ao justificar as medidas de quebra de sigilo da investigação ao Tribunal Regional Federal (TRF).
"Imprescindível para a investigação a quebra de sigilo fiscal e bancário, não havendo outro meio menos gravoso para esclarecer os fatos. Em investigações por corrupção e lavagem de dinheiro, imprescindível rastreamento do fluxo financeiro e patrimonial."