Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (8) o texto base do Projeto de Lei 4.330, de 2004, que regulamenta a terceirização no Brasil (veja quadro). Mesmo com os apelos do governo para que a matéria não fosse apreciada, 334 parlamentares votaram a favor e 137 contra. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), costurou um acordo em plenário para que os parlamentares apreciem na próxima terça-feira os destaques relativos à proposta, que, depois, será enviada ao Senado. Com isso, novas emendas não poderão ser feitas. Contrário ao projeto, o PT protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança para anular a sessão dessa quarta-feira.
Após a votação, Eduardo Cunha comentou que conversou com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ao longo do dia e que ele estava satisfeito com a proposta. “O ministro Levy me pareceu bastante satisfeito com o conteúdo da matéria. Todos os interesses do governo foram contemplados”, afirmou. Durante a votação, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou, porém, que o relator da proposta, Arthur Maia (SDD-BA), não acolheu emendas propostas pelo Ministério da Fazenda que evitariam a perda de arrecadação de contribuições previdenciárias em contratos de terceirização.
O PL prevê que os contratantes de serviços de limpeza, conservação e zeladoria, de vigilância e segurança, de empreitada de mão de obra e de outros serviços retenham até 11% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura mensal de prestação serviço e repassem ao Fisco em forma de contribuição previdenciária. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que passou a tarde dessa quarta-feira reunido com Maia, defendia que essa obrigação deveria ser estendida a todas as empresas de terceirização para evitar perda de receitas.
Maia também não acatou a sugestão do governo de que a retenção para empresas que contam com desoneração da folha de pagamento fosse de 3,5%. Ele decidiu que o recolhimento deve variar de 1% a 2%. Guimarães ressaltou que na terça-feira tentará sensibilizar os colegas para que a redação do texto seja alterada para que todas as contratantes de terceirizadas sejam obrigadas por lei a reter os recursos.
Durante todo o dia, deputados contrários e favoráveis ao projeto se revezavam na tribuna da Câmara. Na terça-feira, movimentos sindicais protestaram na frente do Congresso contra o projeto e houve confronto com a polícia. Nessa quartaa-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, concedeu liminar para permitir a entrada de dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) na Câmara. De acordo com o pedido, três diretoras foram impedidas de entrar na Casa, enquanto representantes de associações empresariais, tinham a entrada autorizada. O ministro considerou a situação inaceitável.
Fique ligado
Principais pontos do Projeto de Lei nº 4.330, de 2004
Quem pode usar mão de obra terceirizada
» Empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais pessoas físicas e profissionais liberais
» As empresas poderão terceirizar qualquer área de sua atividade, o que hoje é proibido
Quem não pode
» Administração pública direta, autarquias e fundações públicas . Serviços de natureza doméstica também não poderão ser terceirizados
Encargos e impostos
» As empresas que terceirizam terão de recolher, em nome da contratada, os encargos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores, além de tributos devidos, como Imposto de Renda e PIS/Cofins
» A empresa terceirizada deve oferecer garantia à contratante, em dinheiro, por exemplo, para pagar diretos trabalhistas. Um opção é a retenção de 6% do pagamento mensal
Exigências
» Para ser uma empresa terceirizada, a firma deverá ter um objeto social único, ou mais de um, desde que na mesma área de especialização
» Também será necessário possuir qualificação técnica, com profissionais legalmente habilitados, e capacidade econômica compatível com a execução do serviço
» A empresa contratada poderá terceirizar parte do trabalho quando se tratar de serviço técnico especializado, desde que previsto em contrato
Direitos dos trabalhadores
» O trabalhador pode ser contratado sucessivamente para prestar o mesmo serviço por meio de diferentes empresas
» O empregado não pode exercer função distinta da prevista no contrato
» Os funcionários da empresa contratada serão representados pelo mesmo sindicato dos trabalhadores da contratante
» Quem presta serviços nas dependências da contratante, terá direito à mesma alimentação, transporte e atendimento médico dos demais trabalhadores
Fonte: PL nº 4330 de 2004