A Constituição do Pará garante aos ex-governadores o recebimento vitalício de salário correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local.
Tramitam no Supremo, pelo menos, nove ações sobre o mesmo assunto, relativas aos Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná. O julgamento desta quinta-feira é referente apenas à situação do Pará e as demais ainda deverão ser analisadas pelo tribunal.
Ao retomar a discussão nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli entendeu que o pagamento da pensão poderia ser realizado, desde que o ex-governador comprovasse a necessidade econômica. Toffoli também estabeleceu uma ressalva: o benefício não poderia ser superior à remuneração do governador atual do Estado.
Votos
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, já havia votado em 2011. Na ocasião entendeu pela inconstitucionalidade do pagamento. Para a ministra, o subsídio não é devido "a quem não mais trabalha no Estado". Também entenderam que o pagamento é inconstitucional os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
O ministro Teori Zavascki entendeu que, no caso concreto, não se verificava a possibilidade de pagamento.
Já o ministro Marco Aurélio Mello apontou que a questão é de competência de legislação federal e não estadual. Por maioria de votos, os ministros derrubaram o pagamento no Pará..