Relator das execuções penais decorrentes da AP 470, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu pedido formulado pelo juiz federal, que solicitou autorização para cumprir mandado de prisão e remover o condenado para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Em dezembro de 2014, ao julgar pedido feito pela defesa de Corrêa dentro da Execução Penal (EP) 16, o ministro deixou de conceder a progressão de pena para o regime aberto por falta do pagamento da pena pecuniária, de 450 dias-multa..
STF entrega Pedro Corrêa para a Lava-Jato
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso colocou, nesta sexta-feira, 10, à disposição do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado na Ação Penal (AP) 470. Cumprindo pena de 7 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, em presídio no interior de Pernambuco por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-deputado teve prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em decorrência de investigação de fatos de investigação relacionada à corrupção na Petrobras.
Relator das execuções penais decorrentes da AP 470, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu pedido formulado pelo juiz federal, que solicitou autorização para cumprir mandado de prisão e remover o condenado para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Em dezembro de 2014, ao julgar pedido feito pela defesa de Corrêa dentro da Execução Penal (EP) 16, o ministro deixou de conceder a progressão de pena para o regime aberto por falta do pagamento da pena pecuniária, de 450 dias-multa..
Relator das execuções penais decorrentes da AP 470, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu pedido formulado pelo juiz federal, que solicitou autorização para cumprir mandado de prisão e remover o condenado para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Em dezembro de 2014, ao julgar pedido feito pela defesa de Corrêa dentro da Execução Penal (EP) 16, o ministro deixou de conceder a progressão de pena para o regime aberto por falta do pagamento da pena pecuniária, de 450 dias-multa..