"A pedido do Ministério Público Federal está sendo decretada a prisão cautelar contra ele (Vaccari) em virtude da presença dos pressupostos e fundamentos legais do artigo 312 do Código de Processo Penal", assinalou o juiz Moro. "Não se trata aqui de prisão contra a agremiação partidária à qual ele (Vaccari) pertence. A corrupção não tem cores partidárias. Não é monopólio de agremiações políticas ou de governos específicos", anotou Sérgio Moro.
"Identificadas provas de que determinado indivíduo, dentro ou fora de agremiação partidária, exercendo ou não cargo público, praticou crimes graves, a lei exige que se extraiam as consequências pertinentes, sem considerações de outra ordem", escreveu o juiz.
Ele faz referência a outros dois personagens do caso Petrobras, o doleiro Alberto Youssef e o suposto operador de propinas pelo PMDB Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano. "Outros supostos intermediadores de propina no esquema criminoso da Petrobras e que supostamente serviriam a outros partidos políticos foram igualmente presos no decorrer do processo (Alberto Youssef e Fernando Soares), não sendo a presente decisão, portanto, uma grande novidade na investigação e persecução. Trata-se de pura aplicação igual e imparcial da lei e que não deve ser vista com espanto em um governo de leis."
Moro considera que "a gravidade concreta da conduta de João Vaccari Neto é ainda mais especial, pois a utilização de recursos de origem criminosa para financiamento político compromete a integridade do sistema político e o regular funcionamento da democracia".
O juiz apontou que a manutenção de Vaccari em liberdade tem um 'risco especial', pois mesmo após ele ter se tornado réu em ação penal em março deste ano, o tesoureiro se manteve no cargo. Segundo o juiz, o poder e a influência política de Vaccari, 'ilustrado pelo fato de não ter sido afastado até o momento', não seria eliminado totalmente com o afastamento formal da posição de tesoureiro.
"Em tal posição de poder e de influência política, poderá persistir na prática de crimes ou mesmo perturbar as investigações e a instrução da ação penal", alerta o juiz. "Não se trata aqui de exigir seu afastamento voluntário ou o afastamento pela agremiação partidária, presumindo a culpa antes do julgamento, mas constatar que, mesmo diante de acusações graves, persistiu ele, sem abalo, na referida posição de poder e que lhe confere grande influência política."
"Enfim, quem responde por tão graves crimes, que incluem a utilização da posição de tesoureiro de partido político para angariar recursos criminosos e corromper o sistema político, oferece um risco a ordem pública, justificando a preventiva, já que também presentes provas suficientes de autoria e de materialidade.".