Curitiba – O Ministério Público Federal está confiante na condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por corrupção e lavagem de dinheiro. Já existem provas documentais e indícios suficientes para mantê-lo na prisão. A avaliação é do procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, de 50 anos, coordenador da força-tarefa de nove integrantes do MPF na Operação Lava-Jato.
Lima é paranaense de Apucarana, no interior do estado, e tem mestrado na Cornell Law School, nos EUA, com experiência na área financeira. Foi escriturário do Banco do Brasil entre 1978 e 1991 e chegou a estudar economia na Universidade Federal do Paraná. Após se formar em direito, atuou na promotoria estadual de 1991 a 1995. No Ministério Público Federal, fez parte das investigações sobre lavagem de dinheiro do caso Banestado, em que mais de US$ 30 bilhões foram remetidos ao exterior, parte deles em esquemas de sonegação, corrupção e contrabando.
O advogado de João Vaccari Neto, Luiz Flávio D’Urso, divulgou nota rebatendo as acusações contra o ex-tesoureiro do PT. Quais as principais provas sobre a culpa dele?
Tamanho da nota não faz diferença. Está totalmente equivocado. Palavra de colaborador tem validade. Documentalmente, temos a prova dos pagamentos feitos à gráfica Atitude, que tem uma vinculação óbvia com o Partido dos Trabalhadores e com a CUT (Central Única dos Trabalhadores).
A gráfica presta serviço até para a Presidência da República. Essa relação reforça ligações com o partido?
Qualquer desses fatos deve ser considerado como indicativo. O simples fato de ser uma vinculada à CUT, já ter tido problemas na campanha de 2010, já é indicativo porque o Vaccari sempre foi alguém que arrecada dinheiro para o PT.
A defesa de Vaccari cita que “para tudo há uma explicação” sobre a movimentação financeira. É possível?
Só não explica. Parece ter todos os indicativos de lavagem. Nesse caso a família tem envolvimento porque as operações da esposa (Giselda) têm uma série de depósitos na conta que somam um valor considerável. Temos essa operação da filha, da Marice (Lima, cunhada) com a OAS. Tem a operação envolvendo os R$ 280 mil relacionados à incorporação imobiliária de Indaiatuba (SP), ainda sob investigação. Tem a questão patrimonial, de recursos da Petrobras através da gráfica. Não há prestação de serviço algum. Ele (D’Urso) não mostra a legalidade das operações. Nós temos indicativos. A valoração do apartamento da Marice (no Guarujá, no litoral de São Paulo) é absurda, aquele distrato, venda posterior por um valor inferior ao que ela recebe. Tem o fato de a OAS estar no escândalo da Petrobras. Ali é lavagem de dinheiro.
A troca de torpedos entre o doleiro Alberto Youssef com executivos da OAS com o pedido de depósito na conta da cunhada de Vaccari é importante?
Sim. O (Ricardo) Beghiroli (da OAS) determinando pagamentos. Isso não é colaborador: é o blackberry, interceptação.
No Brasil, mesmo quando eu compro um carro roubado sem saber, sou obrigado a devolvê-lo. Se um partido recebe dinheiro desviado da Petrobras sem conhecer a origem e o registra no TSE, ele precisa devolver os valores?
Sim. Produto de crime tem que ser sempre devolvido.
Se o partido já gastou o dinheiro, desconta-se do fundo partidário?
Falamos teoricamente. Sequestro criminal serve para recuperar valores que são produto de crime. A doação oficial não transforma aquilo em dinheiro lícito. É apenas o método pelo qual se lava o dinheiro.
Por que o MPF diz que Vaccari sabia que era dinheiro de corrupção? Há chances de o PT não saber?
Temos cinco colaboradores falando isso. São independentes e que não participam das mesmas relações e mesmos esquemas.
Mas o senhor precisa de mais para colocar ele na cadeia por isso?
Não creio.
Não precisaria de uma prova documental?
Eu tenho. A doação não foi feita?
Há uma prova de que Vaccari sabia?
Isso aí é uma daquelas impossibilidades. Onde existe prova documental desse tipo de relacionamento?
Não seria necessário, por exemplo, um depoimento de uma testemunha que não é colaboradora?
Pode ser, mas cinco colaboradores mais prova documental é mais que suficiente. Uma jurisprudência antiga diz assim: um indício não é suficiente para condenar. A soma de diversos indícios – não de provas – é suficiente para condenar. Essa é nossa tradição no direito brasileiro. Sabemos que a colaboração de um colaborador não é suficiente. Dois colaboradores pode ser. Três, talvez. Quatro, talvez. Cinco, talvez. Mas cinco mais comprovação documental e mais (provas) do cartel e mais tudo? Você tem que olhar a pintura como um todo.
A investigação é uma obra de arte?
Está bem razoável. É como uma pintura impressionista. Se você olhar de perto, você vê um borrão. Se olhar de longe, vê uma paisagem.
HABEAS CORPUS
A defesa do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto protocolou na noite de sexta-feira, por volta das 22h, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um pedido de habeas corpus. A defesa argumenta que a medida em favor de Vaccari se justifica por ele “estar sofrendo constrangimento ilegal emanado de ato do MP (Ministério Público)”. O documento sustenta que a prisão foi realizada com base em informações obtidas apenas por declarações feitas em delação premiada, sem qualquer outra prova.