Minas Gerais tem hoje uma dívida de cerca de R$ 70 bilhões com a União. Quando o estado aderiu à renegociação feita em 1998, esse passivo era de R$ 12,68 bilhões. Na ocasião ficou estabelecido que o estado pagaria o débito em 360 parcelas corrigidas pelo IGP-DI, mais juros de 7,5% ao ano. Também ficou acertado que o comprometimento mensal da receita seria de 13%. Na ação popular inicial, impetrada em 2012 pelo atual vice-prefeito de Belo Horizonte Délio Malheiros (PV) na Justiça Federal, o autor alega que as regras levaram a um crescimento exponencial, chegando a dezembro de 2010 a R$ 54,84 bilhões, 269,3%.
No processo, que subiu para o STF já que os réus eram o estado e a União, uma das alegações é que o governo federal, ao buscar financiamento próprio, aplica como fator de correção o IPCA, “não fazendo o mesmo quando está na posição de financiadora, adotando assim o critério do dois pesos duas medidas, em flagrante quebra do pacto federativo”. Na semana passada, Délio ingressou com um pedido de urgência alegando que a existência de legislação prevendo a renegociação seria suficiente para determinar a aplicação imediata da taxa Selic. “Como a lei mudou, encaminhamos nova petição para aplicá-la imediatamente e quem sabe salvar a pele do estado. Essa ação é uma alternativa muito boa para o estado deixar de sofrer com essa sangria de recursos pagos à União”, afirmou. O processo caminha junto de outro impetrado posteriormente pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, também sob a relatoria de Zavascki.
Nos cálculos de Malheiros, a mudança poderia gerar uma redução de cerca de R$ 3 bilhões anuais na dívida. Apesar de a ação também citar o estado, o governo chegou a se manifestar no início da tramitação concordando com o pedido de revisão. Questionado se a sua investida teria o apoio do atual governo, o vice-prefeito provocou o governador Fernando Pimentel (PT). “Pode ser que ele não queria desagradar à presidente Dilma Rousseff (PT), mas então que pare de reclamar que não tem dinheiro”, afirmou.
Acordo
No Senado, a votação da regulamentação foi adiada mais uma vez na quarta-feira passada por falta de acordo. Aprovado em 2014, o novo indexador não foi aplicado até hoje por falta de regulamentação. O governo tenta fechar um acordo com os senadores para que o novo índice seja válido somente a partir de 2016. A proposta apresentada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é que, adiada a aplicação para janeiro do ano que vem, seja devolvido aos estados e municípios o excedente que tiver sido pago este ano. De acordo com estimativas da União, a aplicação imediata poderia gerar perda de R$ 3 bilhões ao governo federal este ano.
Caso o projeto seja aprovado no formato atual, a União terá 30 dias para substituir o IGP-DI pelo IPCA e os juros serão reduzidos dos atuais 6% a 9% para 4% ao ano. Quando o IPCA somado aos 4% for maior que a variação acumulada da Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador.