O principal indício contra Dinamarco, segundo Mendroni, é que as três concorrências foram realizadas simultaneamente no mesmo dia "em jogo de cartas marcadas de modo a preservar os acordos anticompetitivos".
Segundo a denúncia, o ex-presidente da Comissão de Licitações da CPTM "fraudou, em prejuízo da Fazenda Pública, licitações instauradas para aquisição e/ou venda de bens ou mercadorias, e os contratos delas decorrente, elevando arbitrariamente os preços e tornando, com suas condutas em cartel, mais onerosas as propostas e as execuções dos contratos".
"Para esse tipo de licitação a lei estabelece o prazo de 45 dias após as publicações para ocorrência das sessões. As publicações ocorreram no mesmo dia porque os três processos estavam caminhando juntos, em virtude de os prazos dos contratos vigentes estarem por encerrar naqueles meses daquele ano", afirmou Dinamarco, por e-mail.
Ele também disse à reportagem que "não existe nenhum artigo na Lei das Licitações que determine a proibição de sessões correlatas no mesmo dia, nem mesmo recomendações". "Acima de tudo, nada há a demonstrar que aquele agendamento de sessões beneficiou a quem quer que fosse. Essa imaginária relação de causa e efeito entre os dois fatos não passa de mera suposição do promotor de Justiça."
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