A denúncia que culminou com a sentença desta quarta feira, 22, apontava apenas crimes de pertinência à organização criminosa (artigo 2.º da Lei 12.850/2013) e crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1.º da Lei 9.613/1998). Essa denúncia não discriminou crimes de corrupção ativa ou passiva. "Tais crimes não constituem objeto da sentença, sem prejuízo de apreciação em outras ações penais", decidiu o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato.
Nessa primeira ação da Abreu e Lima, o Ministério Público Federal descreveu cinco crimes de lavagem de dinheiro. Pela lei, a lavagem pode ser denunciada sem os crimes antecedentes, o que ocorreu no caso da Refinaria Abreu e Lima.
Os crimes antecedentes foram superfaturamento e sobrepreço que configurariam peculato e violação ao artigo 96 da Lei 8666/93 (fraudes em licitações). A corrupção, assim como outros crimes antecedentes, são alvo de uma ação criminal à parte. A Petrobras informou que não comentará as condenações.
O advogado Mauricio Jalil, que faz parte da defesa do executivo Márcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declaração até a próxima semana. O embargo de declaração é um pedido ao juiz que formulou a sentença para que ele esclareça tópicos considerados obscuros ou omissos.
"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo", disse o advogado.
Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada. "Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo.".