Condenados da Abreu e Lima poderão apelar em liberdade

São Paulo, 22 - O empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, vai poder apelar em liberdade da condenação que sofreu de 11 anos de prisão por crimes de lavagem de dinheiro (4 anos) e organização criminosa (7 anos) no processo criminal sobre supostos desvios de recursos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato.

Moro fixou o regime fechado para o início de cumprimento da pena de Bonilho - que responde ao processo em liberdade -, mas, ao final da sentença, ponderou. "Não estando em vigor prisão cautelar e não tendo o Ministério Público Federal requerido a sua decretação para a fase recursal, reputo oportuno postura prudente e permitir o apelo em liberdade."

Outros réus desse processo da Lava Jato também pegaram penas elevadas, mas como Bonilho também poderão recorrer em liberdade. Na prática, a prisão dos condenados da Lava Jato só poderá ocorrer com sentença definitiva ou se surgir um 'fato novo', como risco de fuga ou descoberta sobre novos crimes envolvendo os acusados.

A possibilidade de apelar em liberdade foi considerada 'uma vitória' por advogados que atuam na defesa dos réus da Lava Jato. O juiz Moro tem defendido publicamente a necessidade de decretar a prisão de condenados já em primeira instância. As defesas dos acusados por supostos desvios das obras da Refinaria Abreu e Lima temiam que o juiz mandasse prender imediatamente os condenados.

Em artigo publicado no Estadão dia 29 de março, intitulado "O problema é o processo", o juiz da Lava Jato defendeu: "A melhor solução é a de atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos."

Na avaliação do juiz da Lava Jato, a proposta não viola a presunção de inocência. Para Moro, a presunção de inocência "é um escudo contra punições prematuras, impede a imposição da prisão, salvo excepcionalmente, antes do julgamento".

"Mas não é esse o caso da proposta que ora se defende, de que, para crimes graves em concreto, seja imposta a prisão como regra a partir do primeiro julgamento, ainda que cabíveis recursos. Nos Estados Unidos e na República francesa, dois dos berços históricos da presunção de inocência, a regra, após o primeiro julgamento, é a prisão, sendo a liberdade na fase de recurso excepcional."

"O problema principal é óbvio e reside no processo", alertou Sérgio Moro, no artigo publicado em 29 de março.
"Não adianta ter boas leis penais se a sua aplicação é deficiente, morosa e errática. No Brasil, contam-se como exceções processos contra crimes de corrupção e lavagem que alcançaram bons resultados. Em regra, os processos duram décadas para ao final ser reconhecida alguma nulidade arcana ou a prescrição pelo excesso de tempo transcorrido. Nesse contexto, qualquer proposta de mudança deve incluir medida para reparar a demora excessiva do processo penal.".