Seis condenados deverão pagar indenização de R$ 18,6 milhões à Petrobras - ficam de fora dessa obrigação dois delatores de Lava Jato, Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal, e o doleiro Alberto Youssef.
Costa foi condenado a 7 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além de receber pena de multa cujo valor será somado após o cálculo dos valores estipulados. Como o ex-diretor firmou pacto de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, sua pena foi limitada ao período já servido em prisão cautelar na Polícia Federal , devendo cumprir mais um ano de prisão domiciliar a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano de regime aberto a partir de 1.º de outubro de 2015, com recolhimento à sua residência nos finais de semana e durante a noite.
Youssef pegou 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado. Como ele também fechou acordo de colaboração premiada foi estabelecido que a pena máxima será de 30 anos, somando eventuais condenações em outros processos aos quais responde. O doleiro deverá cumprir somente 3 anos das penas de todos os processos em regime fechado.
A pena restante será cumprida em regime aberto, "em condições a serem oportunamente fixadas". O empresário Márcio Bonilho recebeu 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pena de multa cujo valor será somado após o cálculo dos valores estipulados. Ele deverá pagar reparação mínima por danos no valor de R$ 18,6 milhões para a Petrobrás.
Em nota divulgada nesta quarta feira, 22, o Ministério Público informou que recorrerá da sentença, "inclusive para aumentar a pena dos réus"..