A Lei das Cotas (8.213/1991) determina que empresas que tenham entre 100 a 200 empregados reservem 2% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência física. Os valores sobem de acordo com o número de empregados: 201 a 500, a cota é de 3%; de 501 a 1000, de 4%; e acima de 1001, de 5%..
Câmara aprova cota para deficientes físicos na lei da terceirização
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, a extensão do sistema de cotas para deficientes físicos para a lei de terceirização (PL 4.330/2004), após emenda proposta pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). Com isso, empresas contratantes e terceirizadas deverão somar o número de funcionários e, caso atinjam o mínimo de cem empregados, deverão adotar o sistema de cotas.
A Lei das Cotas (8.213/1991) determina que empresas que tenham entre 100 a 200 empregados reservem 2% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência física. Os valores sobem de acordo com o número de empregados: 201 a 500, a cota é de 3%; de 501 a 1000, de 4%; e acima de 1001, de 5%..
A Lei das Cotas (8.213/1991) determina que empresas que tenham entre 100 a 200 empregados reservem 2% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência física. Os valores sobem de acordo com o número de empregados: 201 a 500, a cota é de 3%; de 501 a 1000, de 4%; e acima de 1001, de 5%..