Os ministros entenderam que houve irregularidade no uso do site "Muda Mais", que foi inicialmente registrado em nome de uma empresa de publicidade, a Pólis Propaganda, infringindo a legislação eleitoral. A lei prevê que o partido tem de registrar o site em seu nome e comunicar ao TSE a existência do domínio como fonte de propaganda eleitoral. A penalidade foi aplicada também à Pólis Propaganda, que foi temporariamente detentora do domínio. A página chegou a ser suspensa em setembro do ano passado, em decisão liminar, mas voltou ao ar depois de o domínio ter sido transferido para o Partido dos Trabalhadores (PT).
O ministro Gilmar Mendes, aproveitou seu voto para dirigir críticas à forma como foi feita a comunicação da campanha de Dilma Rousseff, dizendo que o caso é um "convite à fraude". "Esse site (Muda Mais) era extremamente conhecido por dar subsídio de dados para os blogueiros sujos", disse o ministro, que também compõe o Supremo Tribunal Federal (STF). Gilmar lembrou ainda que o Muda Mais pertencia ao jornalista e ex-secretário de Comunicação Social do governo, Franklin Martins, a quem chamou de "especialista nesse tipo de jogo".
O ministro relator, Admar Gonzaga, acabou vencido. Ele votou pela aplicação de penalidade apenas à empresa de propaganda.
"O conjunto da obra é que se estava fazendo propaganda paralela através de uma empresa privada", disse Toffoli. Para ele, a penalidade deve ser aplicada também à coligação já que a agremiação partidária tinha conhecimento da irregularidade. "É obvio que a coligação sabia disso. A coligação sabia e assumiu", disse, citando a mudança na titularidade da empresa para a coligação logo após o site ter sido suspenso. Votaram junto com o presidente os ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza e Gilmar Mendes..