Serão fiscalizadas pela PRE-MG todas as propagandas partidárias veiculadas desde 1º de janeiro. Cópia de todo o material partidário veiculado a partir daquela data estão sendo requisitados às emissoras de rádio e TV. O objetivo é verificar se a legislação que rege a propaganda foi cumprida. Em caso de descumprimento, os partidos estarão sujeitos a cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no semestre seguinte.
No ano passado, durante as eleições, a PRE-MG expediu orientação semelhante, com objetivo de evitar fraudes no preenchimento da cota mínima feminina entre os candidatos a cargos proporcionais. No entanto, muitos partidos ignoraram o alerta e hoje estão sob investigação. Após as eleições, foram identificadas 31 candidaturas femininas suspeitas de serem fictícias e de terem sido registradas apenas para cumprir a norma que reserva 30% das vagas para mulheres.
De acordo com a recomendação, assinada pelo procurador eleitoral Patrick Salgado, não serão admitidos subterfúgios, como simples narração feminina ou a mera aparição de filiadas na propaganda para driblar a reserva do tempo. “A mensagem veiculada deve ter o objetivo de convidar a mulher a participar da vida partidária, mostrar como o partido se posiciona em relação à integração feminina em seus quadros e mostrar a atuação política de suas filiadas, e não apenas usar a imagem da mulher para cumprir a cota de gênero”, afirma o procurador. “Nesse sentido, a inserção deve convocar as mulheres a se filiarem ao partido, mostrar como a legenda vem se posicionando quanto à integração delas em seus quadros ou ainda divulgar a atuação política de suas filiadas, incentivando que outras mulheres também entrem para a política”, diz a norma.
Ele recomendou ainda que os partidos respeitem a finalidade da propaganda partidária – que deve ser basicamente voltada à comunicação ideológica, exposição de plataformas e promoção do debate público– e afirmou que seu uso para promoção pessoal de determinados pré-candidatos não será aceito. “A propaganda partidária não (…) pode servir à promoção pessoal de determinados pré-candidatos, como a adjetivação das qualidades do potencial candidato, quando se enfatizam suas realizações, seus feitos como administrador, sua atuação política atual ou pretérita, a história da sua vida, suas pretensões, enfim, quando se apresenta alguém como a pessoa ideal – a mais competente, a mais honesta”..