Partidos com contas atrasadas podem ter candidaturas barradas em 2016

Resolução do TSE proíbe os partidos que não regularizaram situação com a Justiça Eleitoral de disputar campanhas municipais. Prazo para entrega de documentos termina quinta-feira

Bertha Maakaroun - enviada especial
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Partidos políticos que não prestarem as contas anuais terão a anotação suspensa na Justiça Eleitoral e ficarão impedidos de disputar as eleições municipais do ano que vem, caso não regularizem a sua situação. Como o prazo vence na quinta-feira, as legendas nacionais, estaduais e municipais entraram na corrida para formatar a contabilidade e apresentá-la, inclusive com a constituição de um advogado, dentro de um rito que passa a ser de um processo judicial, conforme estabelecem as novas regras contidas na Resolução 23.432/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Siglas regionais, principalmente nanicas, que em Minas nunca tiveram a preocupação em cumprir a formalidade, agora estão em alerta. “Partido político quer fazer parlamentar ou quer fazer negociata”, resume Manuel Silva, que foi vice-presidente do PSDC municipal e hoje se apresenta como um “monta-chapas”, que atua em apoio ao PR e ao PMN para ajudá-los a eleger vereadores na capital “com poucos votos”.

Tanto para eleger parlamentares, quanto para fazer “negociatas”, do tipo lançar candidatos-laranja para “bater” em alguns adversários ou “vender” as vagas nas chapas proporcionais aos candidatos interessados, são objetivos que dependem de um registro regular para concorrer às eleições. E, se no ano passado o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) voltou a anotar a inadimplência do PMN, do PSDC, do PCO e do PRTB, isso não deverá ocorrer este ano. “Todos os partidos, em todas as suas instâncias – nacional, estadual e municipal – terão interesse em prestar contas corretamente”, considera Júlio Cézar Diniz Rocha, coordenador de controle de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e integrante do grupo técnico nacional de trabalho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.

Assim é com o PMN estadual. “Nosso antigo presidente, Walter Tosta (ex-deputado federal), que saiu da legenda em 2011, não prestava contas. Depois dele, houve duas intervenções da direção nacional em Minas.
E ninguém regularizou a situação do partido”, admite Juliana Galindo, secretária-geral regional e advogada do partido. “Este ano vai ser diferente. Sabemos que quem não o fizer terá a suspensão do registro”, acrescenta. A mesma preocupação tem o presidente do PSDC, Alessandro Marques: “Estamos revendo os erros do passado. No âmbito estadual, vamos regularizar a nossa situação. Mas o problema são as direções municipais”, afirma. Nem o TRE tem sistematizado o controle no estado da situação dos partidos nos 853 municípios e menos ainda os próprios partidos. “Temos hoje 55 vereadores no estado e a orientação da direção nacional é lançar candidatos para prefeito em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores. Se as direções municipais não estiverem regulares, não estarão aptas a concorrer”, afirma.

SANÇÕES

As estruturas nacional, estaduais e municipais de cada legenda são independentes. O fato de a direção regional de um partido não prestar contas não afeta a sua direção nacional nem as direções municipais caso estas tenham cumprido com a obrigação. Um partido pode estar regular em algumas cidades e ter o registro suspenso em outros municípios. Até o ano passado, a única sanção prevista para partidos que não prestavam contas era a suspensão da participação na distribuição do Fundo Partidário. Como a metade das direções regionais das legendas em Minas não recebem transferências do Fundo Partidário das direções nacionais, na prática, prestar contas ou não à Justiça Eleitoral nunca teve uma repercussão imediata.

No exercício de 2013, não foram aquinhoados com repasses das direções nacionais do Fundo Partidário Solidariedade, PTN, PSTU, Psol, PSL, PSC, PRP, Pros, PRB, PPS, PHS, PEN, PCB e PCdoB.
“As direções nacionais não têm obrigação legal de repassar às direções estaduais e municipais parte desses recursos”, afirma Júlio Cézar. Assim, mesmo depois de a Câmara dos Deputados ter aumentado em 185% a dotação prevista no Orçamento da União para o Fundo Partidário – passando de R$ 308 milhões em 2014 para R$ 867 milhões em 2015 –, nada obriga o repasse do dinheiro às outras instâncias partidárias. Dessa bolada prevista para o Fundo Partidário, 5% é partilhada por igual entre as siglas. Portanto, mesmo as direções nacionais de partidos que não têm um só deputado federal eleito receberão ao longo do ano, no mínimo, R$ 1,5 milhão.

Formas de driblar a falta de repasse


Se no âmbito nacional as legendas nanicas não ideológicas têm incentivo financeiro anual mínimo de R$ 1,5 milhão oriundo do Fundo Partidário, nos estados e municípios essas siglas também têm boas vantagens para prosseguir, mesmo sem receber qualquer quinhão do fundo, centralizado, em geral, nas mãos de um único “dono” ou presidente nacional.

Por um lado, o custo de manutenção das estruturas é baixo. Em Belo Horizonte, varia entre R$ 2 mil e R$ 5 mil por mês, aí incluído o aluguel do imóvel e um funcionário, além das despesas corriqueiras com água, luz, telefone e condomínio. No interior, é menor, já que em vários municípios o partido funciona na casa do próprio presidente.

Por outro lado, muitas são as formas usadas para arrecadar recursos. A começar pela cobrança estatutária de valores entre 5% e 10% dos subsídios brutos dos deputados estaduais, federais e vereadores eleitos, nos âmbitos, respectivamente, das direções regionais e municipais. Esta é uma cobrança nem sempre pacífica. Depois de eleitos, muitos se recusam a pagar. Nesta legislatura, é o caso dos deputados estaduais Glaycon Franco (PTN) e Roberto Andrade (PTN), que estreiam em primeiro mandato numa pragmática chapa, respectivamente com 54.925 votos e 52.525 votos.
“Está no estatuto. Eles usaram a legenda, foram eleitos e não contribuem. Vou fazer o boleto bancário e, se preciso, mandá-los a protesto”, ameaça o presidente da Câmara Municipal, Wellington Magalhães, que é presidente estadual do PTN.

DESCONTO Alguns partidos também arrecadam cobrando contribuições “espontâneas” dos servidores de gabinete de seus parlamentares – em geral, ligados às campanhas políticas. Também há cobranças de filiados que ocupam cargos no Executivo. Até 2005, quando a Resolução 22.025 suspendeu a prática, o desconto era feito automaticamente na folha de pagamento de muitos desses servidores. Algumas direções regionais também arrecadam taxas de anuidade das direções municipais. O PMN, por exemplo, cobra R$ 1,5 mil nas direções de cidades de maior porte.

Para além desses mecanismos visíveis de arrecadação, há os “negócios”: venda de vaga para candidatos nas chapas proporcionais e cobrança de partidos interessados em fazer coligações proporcionais são duas práticas de algumas legendas nanicas. Quanto mais “robusta” for a chapa proporcional apresentada para a disputa – ou seja, quanto maior for a probabilidade de eleição de um candidato com poucos votos –, mais “caro” se torna o passe. Também muito comum em eleições majoritárias de grande visibilidade é o lançamento de candidatos-laranja de pequenas legendas, com o único intuito de “atacar” um dos adversários.

Doações

Construtoras acionistas de concessionários ou permissionários de serviços públicos não poderão mais fazer doações a partidos políticos. A partir de 2016, entrará em vigor o inteiro teor da Resolução 23.432/2014, que estende para partidos as vedações de fontes que vigoram para as eleições. O texto da resolução explicita ser proibido aos partidos receber indiretamente de fontes vedadas. A informação é de Júlio Cézar Diniz Rocha, coordenador de controle de contas eleitorais e partidárias do TRE-MG. “Antes dessa resolução, eram vedadas para arrecadação dos partidos apenas entidade ou governo estrangeiro, órgãos da administração pública direta e indireta, entidade declasse ou sindicatos e autoridades públicas”. Agora, passam a ser 10 novas fontes vedadas, que já são proibidas de contribuir com campanhas..