Entre as mudanças propostas pela Fazenda está a de diminuir o número de turmas de julgamento de 36 para 18. Também serão extintas as turmas especiais de julgamento para processos cujo valor não ultrapasse R$ 1 milhão. Cada turma passará a ter oito integrantes, em vez de seis.
O número de conselheiros também será reduzido, de 300 para cerca de 200. Esses conselheiros terão de ter dedicação exclusiva. "Em particular, a medida proporcionará maior agilidade ao juízo inicial de admissibilidade, ou seja, a aceitação ou não dos recursos à CSRF, acelerando a decisão sobre os mais de 12.000 processos que atualmente aguardam esse juízo inicial", disse a Fazenda por meio de nota.
A Fazenda também quer que o comitê possa propor a perda do mandato do conselheiro por desvio funcional, ético ou negligência no desempenho de suas funções.
"Além das mudanças no Regimento Interno do CARF, serão instituídos um Código de Conduta, um mecanismo de auditoria interna constante e um reforço na atuação da Corregedoria do Ministério da Fazenda no órgão", disse a Fazenda na nota..