A ação penal suspensa tramita na 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo e, com a decisão da ministra, foi cancelada uma audiência agendada para a última sexta-feira, 24.
A liminar concedida pela ministra do STF tem como base um pedido da defesa de Ustra para extinguir a punibilidade do réu com base na Lei da Anistia. A ministra Rosa Weber entendeu que o mérito do pedido do advogado do réu, que é saber se o crime de sequestro está abrangido ou não pela Lei da Anistia, está sendo discutido em dois processos que estão pendentes de julgamento pelo Plenário do STF, de embargos de declaração em duas ADPFs (Arquição de Preceito de Descumprimento Fundamental).
"As decisões a serem exaradas nas ADPFs repercutirão diretamente no deslinde da ação penal de origem, pois possuem eficácia contra todos e efeito vinculante", escreveu a ministra em sua decisão.
Ustra foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com o delegado aposentado Alcides Singillo e com Carlos Alberto Augusto, pelo desaparecimento de Duarte, "mediante sequestro cometido no contexto de um ataque estatal sistemático e generalizado contra a população".
De acordo com o Ministério Público, Duarte foi sequestrado em 1971 por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DEOPS/SP) e foi mantido encarcerado nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI). O coronel Brilhante Ustra foi o comandante do DOI-CODI do 2º Exército entre 1970 e 1974..