O projeto da biodiversidade simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. O texto também busca ampliar as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.
Entre as modificações acatadas pelos deputados está a que exclui a possibilidade de empresas jurídicas sediadas no exterior e sem vínculo com instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica conseguirem autorização para acesso ou remessa de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado. Contudo, a emenda que ampliava o alcance do pagamento de royalties foi rejeitada.
A emenda proposta pelos senadores propunha considerar o pagamento de repartição de benefícios para qualquer elemento de agregação de valor ao produto acabado oriundo do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional. O projeto determina o repasse por parte das empresas de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.
As emendas aprovadas no Senado ensejaram debate entre deputados, ambientalistas, que consideravam como positivas as alterações no Senado, e defensores do agronegócio.“A repartição de benefícios deve ocorrer quando realmente a biodiversidade brasileira for essencial ao novo produto”, defendeu Moreira para quem a aprovação sobretaxa as pesquisas.
Os deputados também rejeitaram a emenda que permitia aos povos indígenas e aos agricultores tradicionais usar ou vender livremente sementes e raças crioulas, sem referência à Lei de Cultivares (9.456/97).
Outra emenda rejeitada foi a que previa a participação do Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização envolvendo o patrimônio genético ou conhecimento tradicional em atividades agrícolas. Também foram rejeitadas as emendas que determinavam que a compensação, no caso dos royalties na modalidade não monetária, fosse direcionada a terras indígenas, aos territórios quilombolas, a unidades de conservação da natureza de domínio público e áreas prioritárias para a conservação. Com a rejeição, a definição do beneficiado fica a critério do usuário.
“O Senado aperfeiçoou o texto, fez um grande acordo com comunidades tradicionais e sociedades científicas e a câmara está retrocedendo”, avaliou o vice-líder do PT, Alessandro Molon (RJ)..