A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria revogar a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, dono da UTC e recluso no Paraná desde novembro na 7ª fase da Operação Lava-Jato. Três dos cinco ministros do colegiado entenderam que a prisão deve ser substituída por outras medidas, com recolhimento domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o entendimento de Zavascki. Já os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia divergiram da decisão. Pessoa é considerado por investigadores como o chefe do "clube das empreiteiras", como ficou conhecido o suposto cartel formado pelas construtoras investigadas na Lava Jato, e suspeito de ter praticado crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa entre os anos de 2006 e 2014.
Entre os argumentos para liberar o executivo, Zavascki sustentou que não houve indicação concreta de risco de fuga, que não há que se falar em ameaça a testemunhas já que a instrução do processo já foi "praticamente concluída" e que não se justifica a prisão preventiva com base apenas nos indícios de que o executivo praticou crimes graves. Além de ter lembrado que o executivo está afastado da direção da empresa e que a empreiteira está proibida de contratar com a Petrobras.
Além do uso de tornozeleira e do dever de permanecer em casa, o executivo fica proibido de manter contato com outros investigados, deve entregar o passaporte em 48 horas, fica afastado da direção de empresas envolvidas nas investigações e deve comparecer quinzenal em juízo e comparecer em todos os atos do processo.
"A sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do poder judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e julgamento desses graves delitos seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, ampla defesa e devido processo legal", disse Zavascki.
Zavascki citou o caso de executivos da Camargo Corrêa, investigados também na Operação Lava Jato e segundo ele em situação semelhante à de Pessoa, que tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas após firmarem acordo de delação premiada. Segundo o ministro do STF, seria uma medida "medievalesca" e arbitrária manter investigados em prisão preventiva para firmar colaboração.
O advogado de Pessoa, Alberto Toron, fez longa sustentação na 2ª Turma e disse que o juiz Sergio Moro tem "pendor autoritário" e disse que, se a empresa não pode mais celebrar contratos com a Petrobras, "não há como se pensar na continuidade" do delito.
Extensão
Até hoje, os pedidos de liberdade dos empreiteiros investigados na Lava Jato vinham sendo negados pelos ministros do STF, sob a justificativa de que os recursos ainda tinham de passar pela análise das instâncias inferiores, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este é o primeiro julgamento de mérito no caso dos executivos de empreiteiras presos analisado pela Suprema Corte.
Normalmente frequentada por poucos advogados, a sessão da 2ª Turma desta terça-feira ficou lotada de criminalistas de peso, envolvidos também em defesas da Lava Jato.
Estiveram presentes durante a sessão, por exemplo, o criminalista Antônio de Almeida Castro, o Kakay, advogado do senador Edison Lobão (PMDB-AM) e outros políticos investigados; o advogado Nélio Machado, que defende o lobista Fernando Soares; Augusto Botelho, advogado da Odebrecht; Antonio Fernando de Souza, advogado do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e Roberto Podval, advogado do ex-ministro José Dirceu.
Procuradoria
Enquanto a 2ª Turma dava início ao julgamento do pedido de habeas corpus de Ricardo Pessoa, dono da UTC preso pela Operação Lava Jato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou uma nota à imprensa reforçando posição contrária à concessão dos pedidos de liberdade de envolvidos na Lava Jato. Em parecer no caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, negou a existência de pressão por acordo de delação premiada e sustentou a necessidade de manter a prisão.