Ao todo, o Supremo revogou a prisão preventiva de nove executivos de empreiteiras suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção e cartel envolvendo contratos da Petrobras: Pessoa (UTC); Agenor Franklin Magalhães Medeiros (OAS); José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS); Sérgio Mendes (Camargo Corrêa); Gerson Almada (Engevix); Erton Medeiros (Galvão Engenharia); João Auler (Camargo Corrêa); José Aldemário Pinheiro Filho (OAS); e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (OAS).
Três dos cinco ministros do colegiado entenderam que a prisão deve ser substituída por outras medidas. Além do uso de tornozeleira e do dever de permanecer em casa, os executivos ficam proibidos de manter contato com outros investigados, devem entregar o passaporte em 48 horas, ficam afastados da direção de empresas envolvidas nas investigações e devem comparecer quinzenalmente em juízo e comparecer em todos os atos do processo.
Para conceder o habeas corpus aos executivos, os ministros entenderam que a prisão preventiva não pode ser aplicada como sentença antecipada, mesmo diante da gravidade dos crimes praticados.
Os executivos foram presos em novembro do ano passado, por determinação do juiz federal Sérgio Moro, com base em acusações colhidas em depoimentos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Segundo eles, os executivos pagavam propina a ex-diretores da estatal em troca de contratos para construção de obras.
Com Agências Brasil e Estado .