A Controladoria-Geral do Estado julgou desde janeiro deste ano 87 servidores do governo de Minas Gerais que cometeram irregularidades em seus cargos e vai ampliar o leque dos investigados. O órgão vai mirar as possíveis fraudes cometidas por não concursados, os funcionários de estatais e os demais contratados em Minas Gerais. Até então, somente os ocupantes de cargos efetivos podiam ser punidos administrativamente, com sanções que vão de advertência a expulsão, além do encaminhamento de eventuais delitos aos órgãos competentes. Os nomes dos punidos também serão divulgados no Portal da Transparência. A nova linha de atuação foi anunciada ontem pelo controlador Mário Henrique Spinelli durante o lançamento de uma força-tarefa que vai julgar 434 procedimentos disciplinares que ficaram pendentes nos últimos sete anos.
De acordo com o diagnóstico feito pela Controladoria, entre 2011 e 2015, a CGE expulsou 293 funcionários do serviço público de Minas. A maior parte deles foi punida por abandono de cargo ou acúmulo ilegal de funções, mas houve também casos de fraude em documentos ou em licitação, dano ao erário, improbidade e recebimento de propina. Neste total não estão incluídos servidores de órgãos que têm corregedoria própria, como a Polícia Militar. O número foi considerado baixo pelo procurador, tendo em vista que no governo federal são expulsos de 500 a 550 servidores por ano e no caso de Minas foram menos de 300 em pouco mais de quatro anos.
A explicação, segundo relatório apresentado, é que entre 2007 e 2014, à exceção do primeiro ano, o número de processos decididos em Minas foi menor do que os instaurados.
Spinelli preferiu não dizer por que tantos processos ficaram parados. Segundo ele, isso está sendo investigado e, se alguém tiver culpa, será punido. Pela regra, os procedimentos instaurados devem ser concluídos em até 150 dias, mas esses 434 procedimentos estão parados há períodos que vão de cinco meses a mais de quatro anos e cinco meses. Pela demora, o controlador Spinelli admitiu que pode não haver punição suficiente, já que boa parte das ações pode ter sido prescrita. São 261 que estão pendentes de julgamento de dois anos e meio a mais de quatro anos e cinco meses.
Fraude
O subcontrolador de correição administrativa Rafael Amorim explicou que, para casos de punição mais leve, como repressão ou suspensão, a punibilidade acaba em dois anos e, para as expulsões, o prazo é de quatro anos. Dos casos pendentes, Spinelli acredita que a maioria deve se referir a abandono ou acúmulo de cargos, como vem sendo o histórico do estado, mas informou que há casos de corrupção, incluindo fraude em licitação.
Sobre a inclusão dos comissionados entre os investigados, Spinelli afirmou que, se comprovada a atuação irregular, esse servidor, que hoje só é demitido, pode ficar proibido de voltar ao funcionalismo e ser enquadrado como ficha-suja. Além disso, os eventuais crimes serão encaminhados ao Ministério Público. Em sua Gestão, Spinelli já julgou casos que levaram à demissão a serviço do bem público (casos que envolvem dano ao erário) e suspensão.