Depois de ter sido declarado culpado em todas as instâncias da Justiça mineira e de ter sido o primeiro político barrado no estado pela Lei da Ficha Limpa, o prefeito de Mariana, Celso Cota (PSDB), pode escapar da condenação. O destino do prefeito vai ser decidido pela desembargadora Hilda Teixeira da Costa. Nessa terça-feira (28), uma ação rescisória movida pela defesa de Cota para tentar anular a sentença que o tornou inelegível por sete anos começou a ser julgada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas terminou empatada em 2 a 2. Resta um voto, o da desembargadora, que deverá ser proferido na sessão do dia 26.
Cota foi condenado em 2008 por ter usado recursos da prefeitura para fazer promoção pessoal em um jornal do município, quando exercia seu primeiro mandato como prefeito de Mariana. Um dos argumentos de sua defesa – feita nessa terça-feira pelo advogado Oscar Corrêa Júnior – para a anulação da sentença é que o jornal onde foram publicadas as matérias enaltecendo o prefeito não foi incluído pelo Ministério Público como parte da ação. O procurador do Ministério Público, Antônio Sérgio Rocha de Paula, lembrou que a ação contra Cota foi proferida há sete anos e até hoje não produziu efeito concreto. Para ele, todos os recursos já impetrados pelo prefeito têm por objetivo protelar o cumprimento da decisão que o tornou inelegível. Afirmou ainda que todos os questionamentos apresentados nesse último recurso não foram feitos na época da tramitação da ação. Para ele, a inclusão do jornal na ação será um fato inédito na Justiça, já que não há como nenhum meio de comunicação fazer juízo de valor sobre o que é veiculado pelos órgãos públicos.
O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, não acatou os argumentos e recomendou sua recusa. Segundo ele, não é possível terceirizar para os meios de comunicação a responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa. O relator alegou ainda que os questionamentos da defesa deveriam ter sido feitos na ação matriz e que esse tipo de contestação não cabe na ação rescisória. Seu voto foi seguido pelo desembargador Raimundo Messias Júnior e contestado pelos desembargadores Alberto Vilas Boas e Alfredo Vilela. Para Vilas Boas e Vilela, a ação é nula se não incluir todas as partes. O julgamento terminou em 2 a 2, mas foi adiado por causa de um pedido de vista da desembargadora Hilda Teixeira da Costa.