São Paulo, 29 - O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra 11 pessoas acusadas de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e organização criminosa. As fraudes teriam sido praticadas entre 2009 e 2013, período em que o grupo "ocultou e dissimulou a origem, a movimentação e a propriedade de cerca de R$ 1,1 bilhão."
João Batista Gonçalves fixou medida cautelar pessoal de fiança ao acusado de liderar o grupo no valor aproximado de R$ 7,1 milhões, com a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal em caso de condenação.
O valor é equivalente ao saque que o réu realizou em seus planos de previdência privada no ano de 2013. A esse investigado também foi determinada a entrega do passaporte, como medida cautelar de proibição de ausentar-se do País. As fraudes foram descobertas em 2013 pela "Operação Papel Imune", da Receita Federal.
Segundo a acusação, o grupo se valia da imunidade tributária, prevista na Constituição, para importar papel destinado a publicações. Mas, de acordo com o Ministério Público Federal, os denunciados utilizavam, além das importadoras, gráficas e editoras de fachada para vender a mercadoria para outras empresas comercializadoras de atacado e varejo, que não faziam parte do esquema, com notas fiscais falsas e a preços inferiores aos praticados no mercado.
A lei autoriza que somente podem importar papel com isenção de tributos as empresas detentoras do registro especial para exploração da indústria de livro ou de jornal, ou de outra publicação periódica. O registro é uma prova da regularidade da destinação do papel. No entanto, segundo a denúncia, as supostas gráficas e editoras da organização existiam apenas para diminuir o estoque das importadoras e simular uma destinação legal para a mercadoria, "com consequente desvio de sua finalidade".
A Procuradoria da República afirma que além da prática do descaminho, para o não pagamento dos tributos incidentes sobre a importação, o esquema operacionalizado pelos acusados ainda deu causa à sonegação fiscal pelo não recolhimento dos outros impostos incidentes sobre os lucros auferidos pelas empresas ligadas à organização.
"Inúmeros documentos que constam das mídias eletrônicas anexadas reforçam a existência dos delitos de descaminho e sonegação fiscal, sobretudo relatórios produzidos pela Receita Federal que relatam irregularidades fiscais detectadas nas diversas empresas geridas pelos denunciados", anotou o juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em ações sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro.