(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Prisão domiciliar para executivos investigados na Lava-Jato divide juristas

Soltura de executivos investigados na Operação Lava-Jato põe em xeque decisão do Supremo. Especialistas cobram pelo menos o pagamento de fiança como forma de reparação de danos


postado em 30/04/2015 06:00 / atualizado em 30/04/2015 07:17

Presídio em Pinhais (PR), onde sete executivos estavam presos até essa quarta-feira (29)(foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo - 26/12/13)
Presídio em Pinhais (PR), onde sete executivos estavam presos até essa quarta-feira (29) (foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo - 26/12/13)

Autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a soltura de nove executivos presos na Operação Lava-Jato dividiu a opinião de juristas e advogados, a exemplo do que ocorreu entre ministros da Corte. Entre os especialistas ouvidos pelo Estado de Minas, há quem defenda a adoção de posição mais firme da Justiça em casos de corrupção. Outros concordam não haver base legal para manter os empresários presos, mas cobram o pagamento de fiança e temem que a transferência do regime fechado para a prisão domiciliar possa atrasar o julgamento do processo e até levar à sua prescrição.

"Esse é um processo que requer atenção especial. Estamos falando de corrupção que envolve valores muito altos. O sentimento é de que o Judiciário deveria ter sido mais rigoroso. Fica parecendo que não se faz justiça”, afirma o diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral Luciano Santos, advogado especialista em direito eleitoral. “A expectativa é de que o processo resguarde o direito à defesa, mas que a punição seja severa e rígida”, pondera Santos.

Dos cinco integrantes da Segunda Turma, votaram pela concessão de prisão domiciliar aos executivos os ministros Teori Zavascki, relator do caso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello foram contrários. Os investigados estavam presos há mais de cinco meses e Zavascki considerou que a manutenção na prisão seria uma antecipação da pena.

Apesar de concordar com a posição da maioria dos ministros do STF de que não havia base jurídica para manter os empresários na prisão, o jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, que atua na prevenção ao crime e à violência, Luiz Flávio Gomes, lamenta que o julgamento do processo tende a ficar mais lento. “Estando os réus em liberdade, o processo demora muito mais, pois perde a prioridade”, afirma.

Ele alerta até para o risco de prescrição, sobretudo no caso de réus que estejam perto de completar 70 anos. “Isso é processo de seis, sete anos pela frente. Se computarmos pela pena máxima dos crimes, eles podem prescrever daqui a 12 anos. Se alguém completar 70 anos, passa para seis anos”, diz.

Mas Gomes, que é ex-juiz e promotor de Justiça, reforça a legitimidade do habeas corpus. “Eles não representam perigo para a sociedade nem ameaçam a testemunha ou produção de prova”, afirma. Gomes, no entanto, acredita que o STF errou ao não impôr multa. “A fiança garantiria a reparação de danos. A motivação dos crimes é o enriquecimento ilícito. Isso tem que afetar esse aspecto da personalidade dos réus”, reforça.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Mário Lúcio Quintão considera acertada a decisão do STF de soltar os nove empresários réus da Operação Lava-Jato, depois de mais de cinco meses de prisão. “Essas pessoas já ficaram detidas tempo suficiente para averiguação. Na prisão domiciliar, eles serão monitorados. Não acredito que possam prejudicar a investigação”, reforça.

DELAÇÃO Questionado sobre a possibilidade de manter os réus presos para forçar um acordo de delação premiada, o constitucionalista considerou tratar-se de decisão “arbitrária”. “Essa teoria ganha força dado o apelo da mídia, pode satisfazer uma demanda da sociedade, mas é algo arbitrário”, diz Quintão, que ressalta o risco da pressão psicológica. “Há delações precipitadas envolvendo pessoas de bem”, completa.

O criminalista Alberto Toron, defensor de Ricardo Pessoa, executivo da UTC, disse, ontem, que ainda há uma possibilidade de seu cliente colaborar com as investigações em troca de benefícios como uma pena mais branda. “Ainda existe possibilidade (de firmar acordo de delação premiada). Conversas têm sido estabelecidas, existe essa possibilidade. E a concessão do habeas corpus não afasta essa possibilidade”, disse Toron. Um outro criminalista que tem clientes na Lava Jato disse reservadamente que as negociações devem prosseguir, não só no caso de Pessoa, mas de outros empreiteiros. “O que foi resolvido agora foi a prisão preventiva, mas essa medida cautelar não resolve a aplicação da pena após a sentença”, ponderou o advogado. (Com agências)

Relevância

Além de quebrar o sigilo nas operações de crédito do BNDES, os senadores aprovaram medidas importantes. Confira:

Autorização para que o BNDES refinancie contratos de financiamento firmados com caminhoneiros até 31 de dezembro de 2014;

Ampliação para 40% dos proventos de salário e aposentadoria do INSS o percentual que pode ser utilizado para crédito consignado, sendo que 10% exclusivamente para quitar débitos de cartão de crédito;

Autorização para que o Tesouro faça um aporte de R$ 30 bilhões ao BNDES.

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)