O decreto presidencial, publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), instituiu também restrições ao exercício das atividades profissionais. De acordo com o decreto nº 8.441, assinado pela presidente Dilma Rousseff, entre as restrições está a vedação ao exercício da advocacia contra a Fazenda Pública federal. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ainda expedirá normas complementares ao decreto.
As mudanças no Carf ocorrem quase um mês após a deflagração da Operação Zelotes pela Polícia Federal, que revelou fraudes bilionárias nas decisões do Carf, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, que constitui a última instância administrativa para o julgamento de multas aplicadas pela Receita a empresas e pessoas físicas. A investigação, que apurou inicialmente prejuízo de R$ 5,7 bilhões aos cofres públicos, estima que os valores envolvidos podem ultrapassar R$ 19 bilhões, superando os prejuízos estimados da Operação Lava Jato.
O Carf era constituído por 216 membros, metade deles indicada pela Fazenda e a outra metade representante dos contribuintes. Depois do escândalo, o governo estuda reduzir em cerca de 40% o total de integrantes do Conselho. O decreto publicado hoje institui gratificação equivalente à sexta parte do DAS-5 por sessão de julgamento e fixa a participação de, no máximo, seis sessões por mês para cada conselheiro. Antes, a participação no Carf não era remunerada.
As investigações da PF, iniciadas em 2013, listou a suspeita de participação de empresas, bancos, escritórios de advocacia e consultoria e, ao menos, 24 pessoas em esquema de corrupção no qual, após pagamento de propina, resultados de julgamentos eram manipulados para favorecer empresas autuadas pela Receita..