Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos

Os pets estão em alta entre os parlamentares. Aprovação do projeto ocorre um dia depois de a Assembleia Legislativa de Minas criar a Comissão Extraordinária de Proteção dos Animas

- Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

Ao que parece os parlamentares estiveram unidos, nesta semana, em garantir os direitos dos animais domésticos. Um projeto de lei que prevê pena de um a três anos para quem matar cão ou gato foi aprovado na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (29), um dia após a instalação na  Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais. A exceção da pena aprovada pela Câmara dos Deputados será  apenas para a eutanásia em processo de morte agônico e irreversível, com a ressalva que seja realizada de forma controlada e assistida.

Depende agora do Senado referendar ou não o que foi aprovado na Câmara. O autor da projeto de lei, deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP) disse que a proposta vai ao encontro das expectativas dos eleitores. “Estamos decidindo dentro do que a sociedade nos pede”, disse Tripoli. A declaração do presidente da Assembleia de Minas, deputado Adalclever Lopes (PMDB), ao instalar a comissão direcionada à causa dos pets, reforça essa tendência de os parlamentares voltarem a atenção para os animas de estimação de eleitores em potencial.

De acordo com Adalclever Lopes, a ALMG tem se mostrado sensível à existência dos bichos domésticos, silvestres ou ligados às atividades de economia na produção de alimentos. “Tramitam nesta legislatura pelo menos dez projetos de lei que abordam diversos assuntos relacionados à questão.
Em 2014, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável promoveu uma série de audiências públicas que discutiram a garantia dos direitos dos bichos em sua relação com os homens”, destacou o parlamentar.

Assistência e abandono


De acordo com o projeto aprovado na Câmara, nessa quarta-feira (29), a pena será de detenção de 1 a 3 anos para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública.

O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

Rinha de cães


No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano. Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas..