São Paulo - Termina nesta segunda-feira (04/05) o prazo para que os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas últimas três eleições regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado automaticamente.
Também são computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. Não são contabilizados, no entanto, os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça. Eleitores cujo voto é facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência) não entram na lista.
Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).
As relações com números de títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais desde 25 de fevereiro e no portal do TSE (https://www.tse.jus.br), na coluna "Serviços ao eleitor" e no link "Situação Eleitoral". Caso não se regularizem, esses eleitores terão o título automaticamente cancelado entre os dias 19 e 21 de maio, como prevê a Resolução 23.419 do TSE.
Sem o título, o cidadão poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser nomeado em concurso público, renovar matrícula em universidades públicas.