Responsável por conduzir as investigações no Ministério Público Federal no Distrito Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a procuradora Mirella Aguiar descarta a possibilidade de pedir quebra de sigilo do petista.
Integrante do núcleo de Combate à Corrupção do MPF, Aguiar foi sorteada para conduzir os procedimentos de coleta de informações sobre um suposto envolvimento de Lula em tráfico de influência no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Dentre as missões da procuradora está apurar se o ex-presidente atuou de forma indevida para induzir o banco a financiar obras da Odebrecht no exterior.
Os procedimentos preliminares, chamados de "notícia de fato", têm como origem uma representação, apresentada por um outro colega da procuradora, com base em reportagens jornalísticas.
"A quebra de sigilo é algo que a Justiça não costuma dar com base em notícias anônimas e equiparo um pouco a reportagem jornalística a uma notícia dessas porque não temos prova nenhuma. Qualquer tipo de invasão da esfera da intimidade, da privacidade do investigado tem que ser fartamente fundamentada. Quando se faz a pergunta se isso daqui poderia gerar uma quebra de sigilo, a inexistência de provas neste momento não autorizaria", ressaltou a procuradora Mirella Aguiar.
Na análise dela, a quebra de sigilo nesta fase preliminar poderia acarretar, inclusive, anulação da investigação. "Se por acaso eu tiver esse deslize ou outro colega qualquer, de com base somente numa reportagem pedir uma quebra de sigilo e por acaso um juiz der, isso certamente será anulado no futuro. É preciso ter mais elementos. É preciso ter indícios veementes. A Constituição está certa em garantir a intimidade, senão bastava qualquer um vir aqui dizer qualquer coisa para as pessoas terem os seus sigilos afastados", afirmou.
A procuradora preferiu não dar detalhes sobre os próximos passos da investigação.
Apesar das negativas públicas do ex-presidente, a procuradora não descartou a possibilidade de Lula ter de apresentar formalmente, em depoimento ou por meio de ofício, sua versão.
"Não posso dizer o que vai ser feito. Obviamente se for o caso de se investigar, se for o caso de as investigações avançarem, se for o caso de comprovar tudo aquilo que foi dito pela imprensa, as pessoas envolvidas deverão ter espaço para apresentar as suas versões", disse. "Isso pode ser feito de diversas formas, algumas vezes mandamos ofícios pedindo que esclareça alguns pontos. Outras vezes, quando tem detalhes que são mais complexos, podemos chamar para ouvir. Mas se a pessoa reside em outro lugar, podemos pedir para outro colega de outro lugar ouvir", acrescentou.
Inicialmente, a conclusão desta fase preliminar de investigação deve ocorrer no prazo de 30 dias. Para a procuradora, ainda é cedo, entretanto, para definir uma data. "Prazo pode ser prorrogado até 90 dias no caso de se configurar um crime. Se a gente achar algum outro elemento que possa configurar improbidade, os prazos são diferentes. Podemos instaurar um procedimento preliminar de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Mas precisa de muita coisa ainda para saber se os fatos procedem. Hoje não tem como definir uma data"..