Embora afirme não ter o objetivo de examinar "casos concretos" ocorridos durante os dois governos de Dilma, ele menciona no relatório "os desvios generalizados da Petrobras e as exorbitâncias de suas refinarias". Dallari afirma que cabe investigação para apurar a "eventual ocorrência de omissão culposa". O professor adverte, no entanto, que "investigação não é prejulgamento" e que investigar "comportamentos administrativos questionáveis, é, acima de tudo, um dever".
Segundo o presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o instituto não poderia ficar omisso em relação à interpretação da Constituição de 1988 sobre o processo de impeachment. "O instituto tem 140 anos de história como protagonista dos momentos mais críticos do País e, por coerência, não poderíamos ficar omissos", declara.
As interpretações a respeito da possibilidade de um presidente da República responder por atos que teriam sido praticados em mandato anterior se referem ao parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição. Segundo esse trecho da Carta Magna, "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Na ocasião, entretanto, o mandato presidencial era de quatro anos sem possibilidade de reeleição. A emenda da reeleição foi aprovada pelo Congresso em 1997, no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Mas, na avaliação do professor da USP, é "claro" e "insofismável" que o presidente da República estará no exercício das funções por oito anos, quando for reeleito, e pode, sim, responder a processo de cassação por crime de responsabilidade, independentemente de quando as possíveis ilegalidades tenham sido cometidas, se na primeira ou na segunda gestão.
Os atos alvo de denúncias, esclarece, devem ter sido "praticados no exercício das funções inerentes ao cargo".
O especialista diz ainda que, no sistema republicano, o presidente pode ser investigado durante o exercício do mandato, pois não tem imunidade processual. "O poder e a responsabilidade estão inseparavelmente ligados. O presidente da República é um cidadão investido, temporariamente, do poder/dever de atuar, com eficiência e eficácia, no cumprimento das competências que lhe foram atribuídas pela Constituição e pelas leis", diz o documento.
Na análise do presidente do Iasp, o grande ponto do tema é como interpretá-lo. "Qual a interpretação que eu dou para uma norma que foi criada num cenário, e depois tem-se a modificação daquela norma, quando foi aprovada a emenda constitucional que permitiu a reeleição, mas esqueceu-se do reflexo dessa questão no crime de responsabilidade?", questionou.
O presidente do Iasp acrescentou que este é o primeiro de quatro pareceres pedidos pelo instituto. Os demais serão feitos pelo acadêmico e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, pelo ex-ministro do STF Carlos Velloso e pelo advogado e parecerista Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da USP. As demais opiniões devem ser entregues ao Iasp ainda neste mês. Depois, o conselho do instituto definirá qual encaminhamento dará aos documentos. Segundo Ribeiro, o Iasp poderá enviar os pareceres a órgãos como o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil. "O Iasp está cumprindo o papel de aplainar as dúvidas jurídicas em relação ao tema", garantiu..