O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), relator da indicação do advogado Luiz Edson Fachin para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou ontem parecer encomendado por ele à Consultoria Legislativa do Senado favorável ao jurista. Segundo o parecer, assinado pelo consultor Fernando Trindade, a atuação de Fachin como advogado durante período em que ele era procurador do estado do Paraná está amparada pela Constituição e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O documento diverge de outro parecer divulgado nesta semana, elaborado a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que apontava suposta irregularidade na dupla atuação do indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Conforme mostrou ontem o Estado de Minas, Fachin teria recebido como advogado privado da Companhia Paranaense de Energia (Copel), cujo sócio majoritário é o governo do Paraná, para representar a empresa nos tribunais e emitir pareceres jurídicos. O suposto jogo duplo é que, na época, em 2004, ele era procurador do estado e já recebia salário para defender os interesses do Paraná. Ele se afastou da Procuradoria em 2006.
O novo parecer, no entanto, vem aumentar a indefinição do resultado da sabatina a que Fachin será submetido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na próxima terça-feira. “O estatuto da OAB em vigor e que abrange parcela do período em que o dr. Fachin foi procurador do estado do Paraná (1994-2006) tanto quanto o estatuto vigente no período inicial em que o ilustre jurista exerceu a função (1990-1994), não só não estabelecem a incompatibilidade absoluta do exercício da advocacia privada como permitem tal exercício”, diz o texto de Fernando Trindade.
Na análise, o consultor ressalta que a competência técnica para legislar sobre as profissões é federal e, por essa razão, uma lei estadual não teria o poder para impedir o exercício da advocacia ao mesmo tempo em que ele era procurador do estado.
Numa analogia, a manifestação feita a pedido do senador tucano destaca que, em certas condições, o próprio Supremo entendeu que deve ser “afastada” a vedação absoluta do exercício da advocacia para juízes. “Desse modo, ao tomarmos conhecimento dessa decisão do STF tivemos fortalecida a nossa convicção no sentido de que a lei não pode estabelecer restrições desproporcionais ao exercício da advocacia”, avalia o consultor.
Os dois pareceres, favorável e contrário à aprovação de Fachin, são assinados por consultores diferentes e não representam a posição do Senado sobre o assunto. A Consultoria Legislativa é um órgão de assessoramento jurídico e técnico que atende às demandas dos senadores, comissões e da Mesa Diretora. O órgão, formado por cerca de 200 consultores, produz estudos e pesquisas a pedido dos parlamentares.
O próprio presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou na sexta-feira que o parecer elaborado a pedido de Ferraço não representa a posição da Casa, mas sim uma posição pessoal. “Trata-se de uma opinião pessoal do signatário e não pode ser confundida, de maneira alguma, com a posição institucional do Senado”, afirmou Renan. Caso tenha seu nome aprovado pelos senadores, Luiz Fachin vai assumir a vaga aberta com a aposentadoria do ex-presidente da Corte Joaquim Barbosa, em 31 de julho de 2014. (Com agências)
Enquanto isso...
...Renan manobra
Em permanente atrito com o governo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prepara mais uma manobra para desgastar a presidente Dilma Rousseff. A sabatina de Luiz Edson Fachin, indicado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa está marcada para terça-feira e havia um acordo para que o nome do jurista fosse submetido ao plenário no dia seguinte. Renan, porém, pretende deixar a votação para a próxima semana, prolongando o clima de suspense em torno da aprovação. O peemedebista vai aceitar o apelo de um grupo de senadores do PSDB que não estará em Brasília nesta semana. Tucanos como Aécio Neves (MG) e José Serra (SP) vão a Nova York acompanhar uma homenagem ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.