Os promotores de Justiça estão impedidos de entrar nas delegacias e órgãos de polícia técnico-científica de Minas Gerais para cumprir a Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina visitas semestrais a todas as unidades de segurança para traçar um diagnóstico do sistema prisional e fiscalizar a atividade policial. A visita dos promotores estava prevista para acontecer entre 1º de abril e o dia 30 deste mês, inicialmente apenas nas delegacias do estado e, posteriormente, nas unidades da Polícia Militar e também nos presídios.
Algumas visitas chegaram a ser feitas este ano, mas novas idas acabaram suspensas após determinação do Colegiado do Sistema de Defesa Social, presidido pelo secretário de Estado de Defesa Social, Bernardo Santana, que reúne todas as entidades responsáveis pela segurança pública no estado. A segunda rodada de visitas às unidades policiais estava prevista para acontecer em novembro e assim, sucessivamente, a cada seis meses. No caso das delegacias com cadeias, a resolução determina que as visitas sejam mensais para verificar a situação carcerária.
Por meio de sua assessoria, o procurador-geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Carlos André Mariani Bittencourt, disse que está conversando com a direção da Polícia Civil para tentar operacionalizar a implantação da resolução, editada há oito anos. Também por meio de assessoria, o comando da Polícia Civil disse que está “tentando resolver o assunto de maneira institucional para que toda a sociedade seja beneficiada”. Nenhum representante das duas instituições quis comentar o impasse.
Uma visita piloto chegou a ser feita no ano passado em Ipatinga, no Vale do Aço, com a participação de representantes da Polícia Civil e da Corregedoria do MPMG para servir de modelo para futuras inspeções. Algumas que já estavam agendadas foram canceladas depois da determinação do colegiado. O prazo para envio das informações estava previsto para terminar 5 de junho.
A intenção, segundo ele, é levantar a situação de recursos humanos e materiais, as condições das delegacias e quantidades de inquéritos para que os dados possam servir de suporte para melhorar a atividade policial. A resolução determina que sejam levantados pelos promotores informações sobre inquéritos, autos de prisão em flagrante, sindicâncias que não geraram investigações, que podem ser copiados ou requisitados para análise posterior, e também informações sobre o destino de armas, valores, drogas e veículos apreendidos.
MANUAL O MPMG chegou a publicar em dezembro do ano passado um comunicado com orientações sobre o formulário que deveria ser preenchido pelos promotores com os dados coletados e depois enviado para a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, responsável pela compilação das informações envio para o CNMP. Foi feito também um manual com todas as orientações para as visitas. Entre elas, que fossem orientadas pelo “respeito à autonomia institucional da Polícia Civil” e comunicadas com antecedência à autoridade policial responsável pela unidade.
Em vários estados, elas já estão acontecendo. Essa resolução, no entanto, não é um consenso e é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Delegados de Polícia (Adepol) e Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). O argumento é de que ela viola a Constituição Federal, que não deu competência ao CNMP para regulamentar esse assunto.
Todo esse imbróglio é um reflexo da disputa entre Ministério Público e polícia que se arrasta há anos em vários estados e que tem se agravado nacionalmente com a Operação Lava-Jato e com a tentativa de aprovar, em 2013, a proposta de emenda à Constituição que dava poder exclusivo à polícia para realizar investigações criminais..