Os promotores de Justiça estão impedidos de entrar nas delegacias e órgãos de polícia técnico-científica de Minas Gerais para cumprir a Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina visitas semestrais a todas as unidades de segurança para traçar um diagnóstico do sistema prisional e fiscalizar a atividade policial. A visita dos promotores estava prevista para acontecer entre 1º de abril e o dia 30 deste mês, inicialmente apenas nas delegacias do estado e, posteriormente, nas unidades da Polícia Militar e também nos presídios.
Por meio de sua assessoria, o procurador-geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Carlos André Mariani Bittencourt, disse que está conversando com a direção da Polícia Civil para tentar operacionalizar a implantação da resolução, editada há oito anos. Também por meio de assessoria, o comando da Polícia Civil disse que está “tentando resolver o assunto de maneira institucional para que toda a sociedade seja beneficiada”. Nenhum representante das duas instituições quis comentar o impasse.
Uma visita piloto chegou a ser feita no ano passado em Ipatinga, no Vale do Aço, com a participação de representantes da Polícia Civil e da Corregedoria do MPMG para servir de modelo para futuras inspeções. Algumas que já estavam agendadas foram canceladas depois da determinação do colegiado. O prazo para envio das informações estava previsto para terminar 5 de junho. O promotor Francisco Assis, que acompanhou a visita modelo, disse que a intenção do CNMP não é fazer correição em delegacias e outras unidades policiais.
A intenção, segundo ele, é levantar a situação de recursos humanos e materiais, as condições das delegacias e quantidades de inquéritos para que os dados possam servir de suporte para melhorar a atividade policial. A resolução determina que sejam levantados pelos promotores informações sobre inquéritos, autos de prisão em flagrante, sindicâncias que não geraram investigações, que podem ser copiados ou requisitados para análise posterior, e também informações sobre o destino de armas, valores, drogas e veículos apreendidos.
MANUAL O MPMG chegou a publicar em dezembro do ano passado um comunicado com orientações sobre o formulário que deveria ser preenchido pelos promotores com os dados coletados e depois enviado para a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, responsável pela compilação das informações envio para o CNMP. Foi feito também um manual com todas as orientações para as visitas. Entre elas, que fossem orientadas pelo “respeito à autonomia institucional da Polícia Civil” e comunicadas com antecedência à autoridade policial responsável pela unidade.
Em vários estados, elas já estão acontecendo. Essa resolução, no entanto, não é um consenso e é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Delegados de Polícia (Adepol) e Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). O argumento é de que ela viola a Constituição Federal, que não deu competência ao CNMP para regulamentar esse assunto.
Todo esse imbróglio é um reflexo da disputa entre Ministério Público e polícia que se arrasta há anos em vários estados e que tem se agravado nacionalmente com a Operação Lava-Jato e com a tentativa de aprovar, em 2013, a proposta de emenda à Constituição que dava poder exclusivo à polícia para realizar investigações criminais.