O parecer começa a ser votado nesta quinta-feira (14) e a intenção do presidente da comissão, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), é concluir os trabalhos na sexta-feira. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pôs a reforma política como prioridade da Casa e marcou para a última semana de maio a votação do assunto em plenário. Por se tratarem de emendas à Constituição, as mudanças têm que ser aprovadas por, no mínimo, 60% dos deputados federais e senadores.
Apesar de o parecer defender a alteração do sistema eleitoral para o distritão, Castro sempre pregou a adoção do sistema distrital misto. Por ele, uma parte dos candidatos é eleita pelo sistema distrital (vencem candidatos com maior votação em cada distrito) e outra pelo proporcional – da forma como é hoje, em que se considera também o voto nas legendas, mas com lista fechada de candidatos. O distritão, no entanto, é a bandeira do PMDB e foi defendido com veemência por Cunha e pelo vice-presidente Michel Temer (PMDB).
O parecer do relator da reforma política também altera o financiamento de campanha, mas não proíbe a doação de empresas durante as eleições, como pedem movimentos sociais e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em votação do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros também estão inclinados a considerar o financiamento privado inconstitucional.
O modelo defendido pelo relator estabelece que empresas podem doar para partidos, e não mais diretamente para os candidatos. A proposta prevê a fixação de tetos (em percentuais e absolutos). Atualmente, a regra prevê que pessoas físicas podem doar valor equivalente a até 10% do rendimento e que empresas podem doar até o limite de 2% do faturamento. Segundo o relator, a legislação vai detalhar pontos como a proibição de doação de pessoas jurídicas fora do período eleitoral e por empresas que têm contratos com o poder público.
Marcelo Castro também propõe mandatos de cinco anos, além de coincidência de eleições municipais, estaduais e gerais a partir das eleições de 2018. Para que isso ocorra, o pleito de 2016 (para prefeito e vereador) terá mandato de dois anos. A reeleição seria abolida do país, com exceção dos candidatos a governador eleitos em 2014 e os prefeitos eleitos em 2016. (Com agências)
As propostas
Principais pontos da reforma política apresentados pelo relator Marcelo Castro (PMDB-PI)
DISTRITÃO
» São eleitos os candidatos mais votados, assim como ocorre atualmente nas eleições para prefeito, governador, senador e presidente.
FIM DA REELEIÇÃO
» Segundo o relator, a medida dá igualdade de chances entre candidatos e inibe o uso da máquina pública pelos candidatos à reeleição. A reeleição seria permitida apenas aos candidatos a governador eleitos em 2014 e prefeitos eleitos em 2016.
ELEIÇÕES e MANDATO
» Aumenta de quatro para cinco anos a duração de todos os mandatos, a partir das eleições de 2018. Também estabelece que, a partir de 2018, haverá a coincidência de eleições municipais, estaduais e gerais. Para que isso ocorra, prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandato de dois anos.
FUNDO PARTIDÁRIO
» Somente partidos com pelo menos um representante no Congresso Nacional e que tenham alcançado, no mínimo, 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados terão direito a receber o fundo partidário e à propaganda gratuita de rádio e televisão. Os votos têm que estar distribuídos em um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% do total de votos válidos de cada uma.
COLIGAÇÕES
» Autoriza coligações apenas nas eleições majoritárias, ou seja, para presidente, governador e senador.
FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS
» Cria as federações partidárias. Elas permitirão que os partidos políticos – durante o período de duas eleições – atuem junto a outras legendas com as quais tenham convergências programáticas. Isso impediria coligações efêmeras e com viés eleitoral.
MODELO DE FINANCIAMENTO
» Proíbe a concentração de todos os recursos de campanha em poucos doadores, além de pregar a transparência total do processo de doação. Também delega à lei tarefa de fixar tetos (em números percentuais e absolutos) de doação de pessoas físicas e jurídicas, assim como o gasto das campanhas para cada cargo e o autofinanciamento de candidatos. Enquanto esses limites não forem fixados, fica vedada a arrecadação e gastos de recursos nas campanhas. Proíbe que empresas façam doação a candidatos. Isso pode ser feito, ainda assim com restrições, a partidos.
PROJETO DE INICIATIVA POPULAR
» Reduz de 1% do eleitorado, o que ultrapassa 1 milhão de pessoas, para 500 mil o número mínimo de assinaturas para a proposição de projetos de lei pela população.
IDADE
» Reduz de 35 para 30 a idade mínima para se candidatar ao Senado.