Não apenas os servidores da administração direta do estado, mas também os diretores e os funcionários das fundações e estatais, como a Cemig, a Copasa, a Codemig e demais órgãos da administração indireta terão, até o ano que vem, a sua evolução patrimonial monitorada pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Mario Vinícius Claussen Spinelli, controlador-geral, disse ontem que implantará no estado a mesma metodologia desenvolvida na Prefeitura de São Paulo, o que permitiu nos primeiros anos do governo Fernando Haddad (PT) desmantelar aquela que ficou nacionalmente conhecida como a máfia do ISS. “Já temos mais de 25 acordos de cooperação em Minas com vários órgãos e estamos finalizando contrato com a Prodemge para a implantação do sistema eletrônico de registro de bens dos agentes públicos”, disse ele, em referência à declaração de bens anual que agentes políticos, servidores e respectivos maridos e esposas, além de dependentes, estarão obrigados a prestar.
Segundo Spinelli, a medida abrangerá principalmente servidores que, pela atividade exercida, estão “expostos à corrupção”, por participarem em comissões de licitação, em concessões de licenciamento, em fiscalizações e auditorias. “É certo que vamos abranger um grande número de servidores. O sistema permitirá olhar claro e direto para a evolução patrimonial”, afirmou, durante curso ministrado aos servidores da controladoria para 200 agentes públicos de outros órgãos de capacitação. Eles também receberam treinamento no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
“Analisar o patrimônio de agente público é relativamente recente. A maior parte da legislação internacional surgiu nos últimos 20 anos e, em geral, a análise enfoca as altas autoridades. Em alguns países, no entanto, também os servidores comuns têm de tornar público o seu patrimônio”, considerou.
Questionado se, para além do funcionalismo, a controladoria pretende acompanhar a atuação das pessoas jurídicas que contratam com o estado, Spinelli anunciou a edição de um decreto pelo governo mineiro, estabelecendo os ritos processuais para a aplicação de sanções às empresas que cometerem atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846). “A lei entrou em vigor em janeiro de 2014, não precisa necessariamente ser regulamentada, mas é altamente recomendável pois estabelece detalhes para a sua aplicação em relação às empresas envolvidas em atos de corrupção”, disse, acrescentando que o decreto estabelecerá prazos para defesa e para a produção de provas. “A controladoria está sendo estruturada adequadamente para que essa atividade da auditoria seja permanente, para atuar no combate à corrupção”, afirmou.
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