"É algo imprescindível para o país, tendo em vista que as políticas de ação afirmativa tendem a agregar valor. Quanto maior a diversidade, maior qualidade. Não só na esfera da correção da desigualdade, mas em função de melhorar a qualidade da pós-graduação", diz o secretário de Políticas de Ações Afirmativas da Seppir, Ronaldo Barros.
Atualmente as cotas raciais para pós-graduação são aplicadas em alguns processos seletivos e em alguns departamentos de instituições de ensino. A maior abrangência é no Rio de Janeiro onde uma lei estadual (Lei 6.914/14) estabelece que 12% das vagas de pós-graduação das universidades públicas do estado do Rio de Janeiro sejam destinadas a negros e indígenas.
A proposta vai se basear na Lei de Cotas (Lei 12.711/12) da graduação, que estabelece que até 2016, 50% das vagas das universidades federais e das instituições federais de ensino técnico de nível médio devem ser reservadas a estudantes de escolas públicas. A lei também garante reserva de vagas para estudantes negros.
A Seppir irá propor também o fortalecimento de linhas de pesquisa voltadas para questões raciais, assim como dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros presentes em universidades federais e estaduais. "Na graduação temos um sistema unificado, coisa que não temos na pós-graduação", explica Barros, referindo-se ao processo de seleção que varia de instituição para instituição. "Queremos encontrar formas de promover esse ingresso sem ferir a autonomia das instituições."
A proposta, que está sendo discutida em um grupo de trabalho na Seppir, ainda será apresentada ao Ministério da Educação e outras áreas do governo para ser discutida antes de ser colocada em prática.
Para Barros, a presença de estudantes negros na pós-graduação é baixa.
Outra questão que é debatida pela Seppir é a contratação de professores negros. A pasta monitora os concursos públicos e diz que, muitas vezes, esses exames de ingresso "não estão indo ao encontro do espírito da Lei de Cotas". Os casos estão sendo encaminhados à ouvidoria da pasta para a elaboração de relatórios estatísticos. A Lei 12.990/14 reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos federais. Para a reserva ser aplicada, é preciso uma oferta mínima de três vagas.
"O formato histórico dos concursos no ensino superior tem sido especificar vaga a vaga e isso não está de acordo com o espírito da lei que se aplicaria às vagas daquela instituição. Então a definição de vagas isoladas tem gerado essa incompatibilidade. As instituições precisam se adequar sob pena de incorrer na violação dos princípios legais", diz o secretário.
Com Agência Brasil.