Essa decisão deveria ter saído no dia 26 de março, mas a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. Naquele dia o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou o voto acolhendo parcialmente os embargos. Ele aceitou estender o prazo de permanência dos efetivados até dezembro como pediu o governo mineiro e, em resposta à Advocacia Geral da União (AGU), declarou que devem ser mantidos válidos os efeitos de acordo entre os governo de Minas e federal – aplicar o regime próprio de previdência aos atingidos pela Lei 100 com a manutenção do período de contribuição.
A novela da Lei 100 se arrasta desde novembro de 2012, quando a Procuradoria Geral da República ingressou com ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a lei mineira, alegando que a única forma de ingresso no funcionalismo permitida pela Constituição é o concurso. Isso foi feito cinco anos depois da aprovação da matéria pela Assembleia, que ocorreu em meio a rumores de inconstitucionalidade. Em 26 de março do ano passado os ministros do STF julgaram inconstitucional a norma e deram um ano para aqueles que não puderam se aposentar – cerca de 20 mil conseguiram o benefício pois já tinham completado os requisitos – deixassem o estado.
No grupo estão professores, cantineiros, faxineiros e seguranças de escolas. No início de março, a Advocacia Geral do Estado (AGE) pediu em petição ao STF mais tempo para fazer concursos que ficaram pendentes da gestão passada. Em 2014, foi feita seleção para 16 mil vagas. O próprio governador Fernando Pimentel (PT) foi a Brasília falar da importância da manutenção dos quadros.