O recurso do governo pede para adiar a demissão dos efetivados, que deveria ter ocorrido em 1º de abril, para 9 de dezembro. A alegação é que a saída imediata do grupo geraria um colapso na educação, pois não houve tempo suficiente para realizar os concursos que irão prover as vagas. A resposta do Judiciário deveria ter saído em 26 de março, mas o julgamento também foi adiado naquele dia por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Ao iniciar a discussão naquela data, o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou o voto aceitando estender o prazo de permanência dos efetivados até dezembro como pediu o governo mineiro. Em resposta à Advocacia Geral da União, o ministro declarou que devem ser mantidos válidos os efeitos de acordo entre os governo de Minas e federal – aplicar o regime próprio de previdência aos atingidos pela Lei 100 com a manutenção do período de contribuição. A expectativa do estado é de que os demais votos sigam a linha de Toffoli.
Segundo o governo, os designados permanecem nos cargos até que o STF dê uma decisão final. Em março do ano passado os ministros consideraram a lei que os efetivou inconstitucional, pois entendem que a única forma de ingresso no serviço público permitida na Constituição é o concurso.
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