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Estado de Minas

Governo quer instituir idade mínima para aposentados

Opção pode evitar gastos adicionais com a troca do fator previdenciário por fórmula aprovada por deputados e que, segundo Renan, tende a ser mantida no Senado


postado em 15/05/2015 06:00 / atualizado em 15/05/2015 07:27

O plenário da Câmara terminou de votar ontem as emendas à MP 664. Matéria agora vai para o Senado(foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados )
O plenário da Câmara terminou de votar ontem as emendas à MP 664. Matéria agora vai para o Senado (foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados )
O governo trabalha com a proposta de instituir uma idade mínima para as aposentadorias como alternativa ao fator previdenciário e ao sistema 85/97 previsto em emenda aprovada na Câmara dos Deputados, contra sua vontade, na noite de quarta-feira. Nas discussões da equipe econômica com parlamentares, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, antecipou que essa é uma das possíveis soluções para evitar gastos adicionais que inviabilizariam o ajuste fiscal. Entretanto, a proposta enfrenta resistências dentro do próprio Executivo. Para o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, aqueles que começam a trabalhar mais jovens são penalizados.

A presidente Dilma Rousseff quer pressa na definição de uma saída para o problema. A ordem é acelerar os trabalhos da comissão criada para debater projetos alternativos ao fator previdenciário. A chefe do Executivo quer ter uma proposta na mão para apresentar aos senadores ou usar como moeda de troca se tiver de vetar a mudança na fórmula do cálculo da aposentadoria dos trabalhadores. A possibilidade de Dilma ter que vetar a mudança ganhou mais força após o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmar que os pares já decidiram anteriormente pelo fim do fator e que manteriam a mesma postura na votação da MP 664. Caso alguma mudança seja feita no texto, a matéria terá de voltar à Câmara antes de ir à sanção presidencial. “É óbvio que o Senado não vai recursar a troca dessa regra que delonga as aposentadorias”, afirmou.

Articulador político do governo, o vice-presidente Michel Temer afirmou que vai sugerir que o fórum tenha 60 dias para apresentar uma nova fórmula para substituir o atual fator previdenciário. Uma ala do Planalto, entretanto, avalia defender a manutenção da mudança feita na Câmara, porque ela não teria custo nos primeiros quatro anos, ou seja, não comprometeria as contas do governo Dilma. Isso porque, se a fórmula 85/95 entrar em vigor, a tendência de muitos trabalhadores seria adiar suas aposentadorias para se enquadrar na nova regra, que garantiria um valor maior ao benefício. A área econômica é contra porque, no médio e no longo prazo, o custo do novo modelo é alto, o que desequilibraria as contas da Previdência.
Dilma avisou que sua decisão, hoje, é vetar a emenda aprovada, exatamente por causa do seu elevado custo.

Nas contas da Previdência Social, as mudanças na lei aprovadas na Câmara dos Deputados vão gerar gastos adicionais com benefícios de R$ 40,6 bilhões em 10 anos e de R$ 300 bilhões daqui a duas décadas. Interlocutores palacianos avaliam que, além do aumento de despesa, a aprovação da proposta sinaliza ao mercado um menor rigor com as contas públicas, em um momento em que o país atravessa uma crise de confiança.

Pela proposta que segue ao Senado na Medida Provisória 664 – cuja votação foi encerrada ontem com a rejeição de todas as emendas analisadas na sessão – se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 85 anos, para a mulher, e 95, para homens, o fator não será aplicado no cálculo do benefício (veja quadro). Segundo o ex-secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, os segurados terão uma alta de 17,6% no valor do benefício recebido e as seguradas de até 42,9% sem a incidência do índice criado para retardar aposentadorias.

Prejuízos


Na opinião de Rolim, o fator previdenciário não tem sido eficaz para postergar as aposentadorias. Ele afirmou que a medida, criada no governo Fernando Henrique Cardoso para evitar aposentadorias precoces e reduzir o rombo da Previdência Social, apenas diminuiu o valor pago. Ele afirma que a instituição do índice criou uma distorção no mercado porque os trabalhadores se aposentam, mas se mantêm trabalhando. “Isso também gera demandas posteriores pela desaposentação, quando trabalhador efetivamente perde a capacidade de trabalho mas quer usufruir das contribuições que fez”, explicou.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, a mudança na regra permite que os brasileiros se programem para se aposentar com um valor maior do benefício. Apesar disso, ela defende que o índice criado no governo FHC seja mantido como uma das alternativas para cálculo de aposentadoria. “As pessoas com mais de 50 anos têm dificuldade de se recolocar no mercado de trabalho quando são demitidas. Em um momento de crise como esse, em que diversos postos são fechados, a alternativa de se aposentar mesmo com uma renda menor não pode ser deixada de lado”, disse.

 

O QUE PODE MUDAR

Veja como é hoje e como pode ficar a regra para aposentadoria

O fator previdenciário

» É uma fórmula matemática complexa criada em 1999 para calcular a aposentadoria por tempo de serviço, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
» O objetivo é reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

A emenda aprovada na Câmara

» A proposta é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95. Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90.
» Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

Efeitos da mudança
» O principal benefício do sistema 85/95 é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.
» Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
» ExemploUma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
» Pela regra aprovada na Câmara, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.


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