Tão logo entrou em vigor, os contracheques dos servidores foram o grande imbróglio para os administradores públicos. Para se ter uma ideia, de acordo com estudo da Secretaria do Tesouro Nacional, no ano de aprovação da lei os estados gastavam 60% da receita corrente líquida (RLC) com pessoal. Três anos antes, o percentual chegava a 70%. Pela LRF, os estados podem gastar 60% da RCL com pessoal: 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas) e 2% para o Ministério Público.
O então deputado federal Alexandre da Silveira (PSD-MG) até que tentou aumentar para 50% o limite de gastos do Executivo, reduzindo em décimos o índice dos demais poderes, de forma que a soma se mantivesse em 60%. Mas a proposta, que foi apresentada em 2007, ainda está em tramitação na Casa. “Todos sabemos que os estados têm pesados encargos com pessoal, sobretudo pelo significativo contingente nas áreas de segurança pública, educação e saúde pública, ao contrário do que ocorre na União ou nos municípios em relação a tais encargos.
Os municípios não foram esquecidos pelos deputados que querem mudar a LRF. As prefeituras podem disponibilizar 54% do orçamento para o pagamento do funcionalismo e 6% para os servidores das câmaras municipais. Mas ao que tudo indica, os salários têm pesado nas contas municipais. Tanto que o Projeto de Lei Complementar 49/11 aumenta o limite de gastos para 66% da receita. Autor da proposta, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB) alegou que as prefeituras têm tido dificuldade de servidores em seus quadros em razão dos limites impostos pela lei.
“Diante da necessidade de se cumprir tanto o piso estabelecido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) como o teto a que se refere a LRF, muitos municípios têm encontrado dificuldades para manter servidores em seus quadros para o atendimento de outras demandas de serviços públicos, como saúde e urbanização, por exemplo”, afirmou o parlamentar. Ele se refere a artigo da Constituição que determina a aplicação de pelo menos 60% dos recursos recebidos do Fundeb para o pagamento dos professores da educação básica.
Dificuldade
Há parlamentares que foram além da sugestão de mudança nos percentuais de gastos. É o caso do cearense André Figueiredo (PDT). Ele quer alterar artigo da LRF que determina que a despesa total com pessoal seja apurada levando-se em conta os 11 meses anteriores, e o cumprimento dos limites legais a cada quatro meses. Dessa forma, cria o que o deputado chamou de “exercício fiscal móvel”.
“Segundo diversos relatos, ao exigir que a cada quadrimestre os limites de gastos com pessoal sejam auferidos, com a consequente aplicação de sanções ao ente caso se constate em qualquer dessas oportunidades uma não conformidade, a LRF cria dificuldades técnicas e operacionais que impedem o adequado planejamento, o que significa, em última instância, ineficiência”, diz André Figueiredo.
Na avaliação dele, a regra dificulta, por exemplo, a negociação de reajuste salarial entre prefeitos, governadores e servidores públicos. O pedetista propõe então que a verificação dos gastos e limites seja feita anualmente, no final do exercício financeiro. No caso da verificação dos percentuais, ao final do primeiro quadrimestre do ano. “Assegura-se, assim, que haja previsibilidade no planejamento do exercício financeiro, sem que se abra mão do necessário controle dos gastos públicos e consequente responsabilização”, afirma o deputado.
O cumprimento do orçamento também faz parte dos 267 projetos que modificam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Um deles proíbe o contingenciamento de dotações orçamentárias destinadas às medidas socioeducativas, enquanto outro torna obrigatória a execução da lei orçamentária em relação aos recursos destinados à área da saúde.
Mudanças na LRF
Há hoje na Câmara dos Deputados 267 projetos de lei complementar (PLP), muitos deles com tramitação conjunta. Veja algumas alterações propostas
PLP 57/15
Exclui dos limites da LRF os pagamentos de pessoal das áreas de saúde e de educação feitos pelos municípios a partir de verbas federais
PLP 398/14
Exclui do limite das despesas de pessoal dos municípios os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino
PLP 17/15
Exclui dos limites da LRF os gastos com programas sociais
PLP 360/13
Tira da LRF os vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza concedidas aos profissionais do magistério
PLP 373/14
Modifica a sistemática de apuração da despesa total com pessoal
PLP 337/13
Proíbe o contingenciamento de dotações orçamentárias destinadas às medidas socioeducativas
PLP 229/12
Torna obrigatória a execução da lei orçamentária anual em relação aos recursos destinados à área da saúde
PLP 83/07
Aumenta de 49% para 50% o teto do Poder Executivo com as despesas de pessoal, mantendo o limite máximo de 60%
PLP 69/11
Determina o cumprimento integral da Lei Orçamentária Anual, sob pena de crime de responsabilidade
PLP 49/11
Aumenta para 66% o limite para despesas das prefeituras com pessoal .