Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira o julgamento de recurso do governo mineiro contra decisão que considerou inconstitucional o desconto obrigatório de 3,2% no salário dos funcionários para custear o plano de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O Estado tenta impedir que os efeitos da decisão sejam aplicados retroativamente à data da aprovação da legislação que a criou, em 2002. Ou seja, quer evitar que aqueles que foram obrigados a contribuir mesmo sem procurar atendimento médico e odontológico recorram à Justiça para receber de volta o dinheiro descontado no contracheque.
O argumento do governo estadual é que a contribuição estava prevista em lei e foi considerado inconstitucional pelo STF apenas o seu caráter compulsório. O recurso mineiro chegou a ser incluído na pauta de julgamentos de 29 de abril, mas foi adiado. A Lei Complementar 64/02, que instituiu o desconto previdenciário de 3,2% para atendimento médico e odontológico, foi questionada pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, por meio uma ação direta de Inconstitucionalidade (Adin). Na defesa apresentada ao STF, a Advocacia Geral do Estado (AGE) argumentou que a arrecadação nos contracheques servia para custear um serviço prestado pelo Estado, tratando-se de uma contrapartida dos servidores.
O julgamento da adin foi iniciado em 2005, mas foi interrompido por pedido de vista, e retomado em junho de 2006 e agosto de 2009 – ambos adiados por novos pedidos de vista. Finalmente, em 14 de abril de 2010, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança em caráter compulsório.