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Estado de Minas

Contribuição de servidores de Minas para plano de saúde volta para pauta do Supremo

Ministros vão julgar recurso do estado contra decisão que impediu o desconto de 3,2% nos contracheques do funcionalismo


postado em 18/05/2015 15:43 / atualizado em 18/05/2015 16:17

Ministros se reúnem para julgamento nesta quarta a partir de 14h(foto: Carlos Humberto/SCO/STF )
Ministros se reúnem para julgamento nesta quarta a partir de 14h (foto: Carlos Humberto/SCO/STF )

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira o julgamento de recurso do governo mineiro contra decisão que considerou inconstitucional o desconto obrigatório de 3,2% no salário dos funcionários para custear o plano de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O Estado tenta impedir que os efeitos da decisão sejam aplicados retroativamente à data da aprovação da legislação que a criou, em 2002. Ou seja, quer evitar que aqueles que foram obrigados a contribuir mesmo sem procurar atendimento médico e odontológico recorram à Justiça para receber de volta o dinheiro descontado no contracheque.


O argumento do governo estadual é que a contribuição estava prevista em lei e foi considerado inconstitucional pelo STF apenas o seu caráter compulsório. O recurso mineiro chegou a ser incluído na pauta de julgamentos de 29 de abril, mas foi adiado. A Lei Complementar 64/02, que instituiu o desconto previdenciário de 3,2% para atendimento médico e odontológico, foi questionada pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, por meio uma ação direta de Inconstitucionalidade (Adin). Na defesa apresentada ao STF, a Advocacia Geral do Estado (AGE) argumentou que a arrecadação nos contracheques servia para custear um serviço prestado pelo Estado, tratando-se de uma contrapartida dos servidores.

O julgamento da adin foi iniciado em 2005, mas foi interrompido por pedido de vista, e retomado em junho de 2006 e agosto de 2009 – ambos adiados por novos pedidos de vista. Finalmente, em 14 de abril de 2010, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança em caráter compulsório. Ou seja, nenhum servidor poderia mais ser obrigado a pagar a contribuição, exceto se manifestasse interesse em continuar vinculado ao plano de saúde. Pouco tempo depois o governo entrou com o recurso no STF para saber se a declaração da inconstitucionalidade é retroativa à aprovação da LC 64/02 ou vale apenas a partir da decisão dos ministros.


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