Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira o julgamento de recurso do governo mineiro contra decisão que considerou inconstitucional o desconto obrigatório de 3,2% no salário dos funcionários para custear o plano de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O Estado tenta impedir que os efeitos da decisão sejam aplicados retroativamente à data da aprovação da legislação que a criou, em 2002. Ou seja, quer evitar que aqueles que foram obrigados a contribuir mesmo sem procurar atendimento médico e odontológico recorram à Justiça para receber de volta o dinheiro descontado no contracheque.
O julgamento da adin foi iniciado em 2005, mas foi interrompido por pedido de vista, e retomado em junho de 2006 e agosto de 2009 – ambos adiados por novos pedidos de vista. Finalmente, em 14 de abril de 2010, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança em caráter compulsório. Ou seja, nenhum servidor poderia mais ser obrigado a pagar a contribuição, exceto se manifestasse interesse em continuar vinculado ao plano de saúde. Pouco tempo depois o governo entrou com o recurso no STF para saber se a declaração da inconstitucionalidade é retroativa à aprovação da LC 64/02 ou vale apenas a partir da decisão dos ministros.