O decreto 8.441 determinou que conselheiros do Carf ficariam impedidos de advogar contra a Fazenda Pública. Após a norma, no entanto, a Fazenda questionou a OAB sobre o alcance do impedimento para exercer a profissão. As mudanças no sistema de remuneração do conselho ocorreram cerca de um mês após a deflagração da Operação Zelotes, na qual a Polícia Federal investiga fraudes bilionárias em decisões do órgão, que é também última instância administrativa para o julgamento de multas aplicadas pela Receita.
Na tarde desta segunda-feira, 18, a OAB decidiu ampliar a restrição aos integrantes do Carf, em relação ao que já havia sido determinado pelo decreto. Os conselheiros do tribunal não só não poderão advogar contra a Fazenda como ficam impedidos, no período em que ocuparem uma cadeira no órgão, de exercer a advocacia de forma geral.
Isso significa que precisarão deixar os escritórios nos quais são associados ou trabalham para ter direito à vaga. Foram 17 votos favoráveis a esta interpretação e 10 votos pelo impedimento apenas parcial.
A decisão vale desde já, de acordo com a OAB, e portanto os integrantes do tribunal que ainda atuam como advogados precisarão decidir se deixam em suspenso o exercício da profissão ou se saem do órgão..