Segundo Zavascki, a extensão é "incabível" por ausência de identidade de situação processual entre os investigados. O ministro explicou ainda que o decreto prisional de Ricardo Pessoa tinha "se voltava expressamente para assegurar a aplicação da lei penal (risco de fuga por ser dirigente de empresa com filial no exterior), à garantia da ordem pública (reiteração e habitualidade delitiva atual) e à conveniência da instrução criminal (ameaça a testemunha e emprego de documento falso)".
Já em relação a Cerveró, o ministro observou que, apesar de o decreto prisional estar fundamentado também na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, a situação do ex-diretor da Petrobras é diferente. Segundo o relator, "a necessidade da custódia está justificada em razão da continuidade da prática de supostos crimes de lavagem de dinheiro com o intuito de dissipar patrimônio obtido, em tese, com o proveito dos crimes, assim como em razão da eventual ocultação de passaporte espanhol, o que representaria risco de fuga".
Cerveró, que ocupou a diretoria internacional da Petrobras, está preso preventivamente em Curitiba, no Paraná, acusado de envolvimento em suposto esquema de desvio de recursos da Petrobras..