Parada há mais de três meses na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3) que poderia efetivar de novo, sem concurso público, 59 mil designados da educação mineira – bandeira levantada pela oposição como salvação para um grupo significativo se aposentar – deve ser arquivada pelos deputados. O Ministério Público de Minas Gerais enviou recentemente ao Legislativo mineiro uma recomendação nesse sentido, argumentando que o texto tem o mesmo teor da Lei Complementar 100/07, derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O alerta informa que “retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício” constitui ato de improbidade administrativa.
A situação desses efetivados ainda depende de decisão final no STF que pode sair na tarde desta quarta-feira. Depois de considerar inconstitucional a Lei 100 por contrariar o princípio do concurso público, os ministros deram um ano para que os designados deixassem os postos no estado, prazo que se encerrou em 1º de abril. Ocorre que o governo entende que eles estão amparados pois ainda falta o julgamento de um recurso que pode adiar a demissão para 9 de dezembro.
O Executivo pediu a manutenção dos servidores durante o ano letivo para não prejudicar os alunos e o relator da ação, Dias Toffoli acatou o pedido, mas o julgamento foi adiado por um pedido de vista da ministra Carmén Lúcia. O processo voltou à pauta semana passada mas a sessão terminou sem que ele fosse decidido e a ação voltou à pauta desta quarta-feira.
O Legislativo recebeu nessa terça-feira (19) os projetos de plano de carreira da educação e de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano que vem.Os projetos terão de aguardar a votação do veto do Executivo a parte da reforma administrativa promovida pelo governador Fernando Pimentel (PT). A expectativa é que isso fique para semana que vem, já que é preciso vencer seis reuniões de discussão sobre o tema.