Dilma sanciona lei que regulamenta acesso à biodiversidade

A nova legislação substitui medida provisória em vigor desde 2001, alvo de reclamações principalmente da indústria e da comunidade científica

Estado de Minas
- Foto: José Cruz/Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, com vetos, o novo Marco Legal da Biodiversidade, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Os vetos não foram apresentados durante a cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto, e só serão divulgados no fim do dia, de acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. “Os vetos foram pontuais e não descaracterizam o espírito da nova lei”, resumiu.

A lei define regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, inclusive com a criação de um fundo específico para esse pagamento.

“Conseguimos elaborar uma lei que combina nossa capacidade de desenvolver, de incluir as pessoas nesse desenvolvimento e gerar inovação a partir de pesquisa em ciência e tecnologia. Estamos garantindo que haja um ambiente favorável, amigável, para que pessoas que têm o conhecimento tradicional tenham direito a uma participação, recebam o royalty ; estamos garantindo que pesquisadores não tenham limites para pesquisar; e estamos garantindo que empresas possam, sem conflitos e sem atribulações ou contestação, utilizar esse conhecimento”, disse.

Segundo Dilma, a nova legislação vai permitir que o Brasil avance na “corrida” pela inovação na área de biotecnologia. A presidenta também destacou a criação do fundo de repartição de benefícios, que deverá garantir repasses para as comunidades tradicionais mesmo quando um conhecimento não estiver atrelado a um grupo específico, como uma determinada tribo indígena. A lei determina que as empresas deverão depositar no fundo 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo de patrimônio genético, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.

“Esse processo integra quase 300 povos e comunidades tradicionais, o que mostra, por parte do Brasil, uma grande prova de capacidade de desenvolver-se sem deixar sua população para trás, sem fazer que sua população seja excluída disso. Eles vão ser respeitados, eles vão participar do processo de decisão. Enquanto aquilo estiver sendo comercializado, gerando valor, eles continuarão recebendo”, explicou Dilma.

Para os cientistas, a principal mudança na lei é a autorização para ter acesso aos recursos da biodiversidade para os estudos.
A regra em vigor atualmente classificava como biopirataria as pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o que colocava muitos na ilegalidade. Agora, os cientistas farão um cadastro no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e poderão iniciar as pesquisas.

“Garanto aos pesquisadores que eles não serão mais molestados, não sofrerão mais o bullyng de terem suas plantas submetidas a processos ou ameaça de processo, que não são compatíveis com a ciência e com a pesquisa”, disse o ministro Aldo Rebelo.

Izabella Teixeira acrescentou que a nova lei vai melhorar a fiscalização por “permitir saber quais processos têm que ser fiscalizados”. A ministra também destacou que a sanção do novo marco regulatório impulsiona a ratificação, pelo Brasil, do Protocolo de Nagoya, instrumento de implementação da Convenção da Diversidade Biológica (CDB). “Deve propiciar uma nova interlocução a respeito da aplicação da CDB no Brasil, concluímos o arcabouço jurídico de aplicação da convenção. Espero que a gente possa agora, nesse novo patamar de consolidação e de entendimento, dialogar com o Congresso Nacional para ratificação do Protocolo de Nagoya”, avaliou.

Com Agência Brasil  .