O Supremo Tribunal Federal acatou, nesta quarta-feira, recurso do governo de Minas e permitiu que os 59 mil designados da educação efetivados sem concurso público pela lei complementar 100, fiquem nos cargos até o fim de dezembro. Depois de um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, em 26 de março, a magistrada acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acolhendo parcialmente os pedidos feitos pela Advocacia Geral do Estado. A aprovação foi por unanimidade.
Ao retomar o assunto na sessão de hoje, Cármen Lúcia justificou dizendo não se tratar de voto vista, porque o pedido feito por ela foi apenas pela falta de quórum anteriormente. Ela então votou conforme já havia se manifestado Tóffoli. Na sequência, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, perguntou se havia alguma divergência entre os ministros, como não houve, ele declarou o resultado por unanimidade. Antes de Cármen Lúcia apenas o relator havia se pronunciado.
Em seu voto, dado no dia 26 de março, o ministro Dias Toffoli apresentou o voto acolhendo parcialmente os embargos.
Em julgamento realizado em 2014, o Supremo considerou inconstitucional a contratação dos servidores feita através da Lei Complementar 100, de 2007. Na decisão os ministros deram prazo de um ano para que os quem não estivesse em condições de se aposentar ou não tivesse sido aprovado em concurso deixasse o cargo. O prazo começou a contar a partir de 01 de abril, data da publicação do acórdão com a decisão.
No recurso apresentado, o governo de Minas alegou que houve “omissão e obscuridade” nos termos do acórdão. Outro argumento apresentado foi a dificuldade em cumprir o prazo estipulado na decisão, principalmente, na área da educação básica.
Tóffoli afastou a tese da omissão e obscuridade, mas reconheceu que o estado estava se esforçando para conseguir aplicar a decisão. .