A avaliação é dos cientistas políticos Jairo Nicolau, da Universidade Federal do Rio de Janeiro e um dos maiores especialistas no tema no país, e Carlos Ranulfo, coordenador do Centro de Estudos Legislativos da Universidade Federal de Minas Gerais. A nova fórmula do distritão, proposta pelo vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), e encampada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também deixa no ar lacunas. “E os suplentes? Como seriam preenchidas as vagas de deputados que assumem cargos nos governos federal e estaduais, muitas vezes para puxar os primeiros suplentes dos partidos para os parlamentos? Pela lógica, passam a ser suplentes os mais votados na lista geral, sem qualquer conexão com partidos políticos”, considera Jairo Nicolau.
No momento, o distritão angaria simpatias mas ainda não alcançou os 308 votos necessários para a reforma constitucional. Mas as consequências que se vislumbram com tal sistema são tão graves que o PT e o PSDB se uniram para combatê-lo.
O peso do voto
Entenda como funcionam os sistemas eleitorais
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A chamada Casa do Povo (Wolesi Jirga) tem 249 parlamentares. O país é dividido em 35 circunscrições eleitorais, para as quais é reservado número de cadeiras proporcional à população estimada de cada região eleitoral. Os candidatos mais votados se elegem.
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Pela proposta encabeçada pelo vice-presidente Michel Temer (PMDB) e o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cada unidade da federação passaria a ser uma circunscrição eleitoral. Os deputados mais votados seriam eleitos.
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Os sistemas mistos utilizam aspectos dos modelos de representação proporcional e majoritária em eleições para o Legislativo. Com diversas variações, quase duas dezenas de democracias utilizam esse sistema, entre elas Alemanha, Itália, Hungria, Japão e Coreia do Sul.
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Pelo texto apresentado pelo deputado federal Marcus Pestana (PSDB-MG), cada eleitor dá dois votos. Com o primeiro, escolhe o seu candidato preferido no distrito; com o segundo, a lista do partido político de sua preferência. Metade das bancadas de cada estado será preenchida pelos candidatos mais votados dentro de cada distrito (um por distrito); a outra metade será eleita a partir da regra proporcional com lista fechada (e alternância de gênero).
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