O texto foi feito às pressas e traz erro de digitação, além de deixar dúvidas. Pelo novo texto, prefeitos, vice-prefeitos e deputados continuarão com quatro anos de mandato e sem direito à reeleição. A regra não vale para os prefeitos eleitos em 2012 e para os governadores eleitos em 2014. Ou seja, esses poderão disputar a última reeleição do País. As eleições passam a ser coincidentes a partir de 2022. Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2020 terão mandato de apenas dois anos.
O sistema eleitoral é o distritão, modelo pelo qual os deputados federais e vereadores são escolhidos pelo sistema majoritário, assim como já são os prefeitos, vice-prefeitos e governadores. O texto não faz menção aos deputados estaduais.
A questão do financiamento de campanha também atende ao ideal do presidente da Câmara: partidos políticos poderão receber doações de pessoas físicas e jurídicas. Uma lei deverá estabelecer os limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo.
O novo relatório afrouxa a cláusula de barreira prevista pelo parecer da Comissão Especial, que estabelecia que só teriam direito a fundo partidário e tempo de rádio e TV os partidos que obtivessem no mínimo 2% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados, com um mínimo de 1% do total de cada um deles. Agora, os partidos precisam eleger apenas um representante na Câmara ou no Senado para conseguir os benefícios.
Fidelidade partidária
O texto permite uma janela de 30 dias para troca de partido a partir da promulgação da PEC. Depois disso, o político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. Nesses casos, o presidente do Legislativo empossará o suplente ou o vice no prazo de dez dias.
O texto de Rodrigo Maia determina que o presidente e do vice-presidente da República não serão mais empossados no dia 1º de janeiro, feriado, mas no primeiro dia útil de janeiro. O texto não faz menção à posse de prefeitos e governadores.
O voto passa a ser facultativo. Se aprovado o texto, apenas o alistamento é obrigatório para maiores de 18 anos. Para analfabetos e maiores de 60 anos e para maiores de 16 e menores de 18 anos. Atualmente, essas regras também valem para o voto.
No trecho que trata da suplência - ou 'sulpência', como está grafado no texto -, a alteração é feita no Art. 9º, que trata da suplência de deputado e senador. Incluiu-se um parágrafo em que é dito que, no caso de vaga ou licença superior a 120 dias, será convocado o suplente mais bem votado.
O texto será votado no plenário da Câmara a partir desta tarde. A discussão deve se alongar até esta quinta-feira, dia 27.