Acordo selado entre o Ministério Público (MP) e a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) vai permitir a entrada dos promotores de Justiça nas delegacias do estado. As vistorias semestrais nesses estabelecimentos, determinadas por uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estavam suspensas – conforme mostrou o Estado de Minas em 12 de maio – por orientação do Colegiado do Sistema de Defesa Social, que reúne todos os órgãos responsáveis pela segurança pública no estado. De acordo com o procurador-geral do MP, Carlos André Mariani Bittencourt, os questionários que precedem as vistorias começaram nessa terça-feira (26) a ser enviados para todas as delegacias.
“Resolvemos o problema com um diálogo institucional. Essas visitas vão contribuir para a realização de um diagnóstico estrutural das delegacias, importante para que seja traçado um panorama da segurança pública e do que precisa ser feito para melhorar todo o sistema”, defende o procurador-geral. A suspensão dessas visitas é um dos motivos de atrito entre o secretário de Defesa Social, Bernardo Santana, e integrantes do Ministério Público e das entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e da população carcerária.
Modelo
Semana que vem, afirma o procurador, será feita também uma visita piloto a um batalhão da Polícia Militar na capital mineira para servir de modelo para as vistorias que também vão acontecer nesses locais. As visitas aos batalhões também estão previstas na resolução, mas o CNMP ainda acerta alguns detalhes para que elas sejam feitas em todo o país. A segunda rodada de visitas às unidades policiais estava prevista para acontecer em novembro e assim, sucessivamente, a cada seis meses. No caso das delegacias com cadeias, a resolução determina que as visitas sejam mensais para verificar a situação carcerária.
A intenção das visitas é levantar os recursos humanos e materiais, as condições das delegacias e quantidades de inquéritos para que os dados possam servir de suporte para aprimorar a atividade policial. O texto da resolução determina que sejam levantadas ainda informações sobre inquéritos, autos de prisão em flagrante, sindicâncias que não geraram investigações e também informações sobre o destino de armas, valores, drogas e veículos apreendidos. Todos esses procedimentos podem ser copiados ou requisitados pelos promotores para análise posterior.